A falta de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) pode gerar sérios problemas para a empresa, além de prejudicar a saúde dos colaboradores. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada três horas no Brasil. Além disso, trabalhadores também são vítimas de acidentes trabalhistas que envolvem cortes, fraturas e lacerações, chegando a 612 mil notificações apenas em 2021.
Neste texto, vamos entender a importância do EPI e o que a falta de EPI pode impactar nas empresas brasileiras.
Equipamento de Proteção Individual: o que são e para que serve?
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um equipamento utilizado individualmente por um trabalhador durante sua atividade laboral, garantindo proteger esse funcionário de qualquer risco à sua saúde (fonte: Ponto Tel).
O uso e fornecimento desse equipamento é obrigatório, sendo regularizado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 06). Isso porque quando não há a utilização de equipamentos de proteção durante as atividades laborais, aumenta-se a chance de ocorrer algum acidente de trabalho ou até mesmo uma doença ocupacional.
Dessa forma, o EPI serve como um agente de proteção dos trabalhadores, sendo projetados para neutralizar uma barreira entre o funcionário e o perigo iminente. Por exemplo, em situações onde há o risco de queda de objetos, o uso adequado de capacetes pode evitar lesões graves na cabeça do trabalhador.
Os EPIs mais conhecidos são as luvas, capacetes, máscaras, óculos de segurança, protetores auriculares, capacetes e outros equipamentos que tem como finalidade a proteção da integridade física do colaborador perante aos riscos no ambiente de trabalho.
O que a falta de EPI pode acarretar para a empresa?
É obrigação da empresa fornecer, gratuitamente, aos empregados os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além do treinamento para o uso. Outra obrigação por parte da empresa é realizar inspeções periódicas sobre tais equipamentos, sempre substituindo-os quando necessário (fonte: Câmara dos Deputados).
O empregador que não cumprir com todos os requisitos da legislação brasileira referente aos EPIs, poderá sofrer sérias consequências que podem prejudicar a credibilidade e reputação da empresa.
Veja a seguir quais são as consequências da falta de EPI para as empresas:
Aumento de acidentes de trabalho e lesões corporais
Em primeiro lugar, a falta de EPI aumenta consideravelmente o risco de acidentes de trabalho, abrangendo desde cortes profundos durante o manuseio de máquinas até quedas em alturas elevadas, resultando em lesões graves ou até mesmo óbitos.
Além disso, a falta desses equipamentos contribui para o surgimento de lesões corporais, comprometendo a saúde física dos trabalhadores e aumentando o absenteísmo devido a afastamentos médicos.
Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais, como aquelas relacionadas à exposição de agentes biológicos, também são potencializadas pela falta de EPIs, o que pode resultar em consequências devastadoras para a saúde dos funcionários e para a operação da empresa.
Multas e processos judiciais
Em termos legais, a não conformidade com as normas de segurança no trabalho pode acarretar multas significativas e processos judiciais, tanto na esfera civil quanto na criminal.
Esses fatores irão impactar significativamente a saúde financeira da empresa, comprometendo a produtividade e o caixa da organização. A reputação da empresa também pode ficar comprometida e gerar desconfiança por parte de clientes e até mesmo de outros funcionários.
Demissões voluntárias
Outro risco que a empresa está sujeita a enfrentar quando não fornece adequadamente os EPIs é o aumento de demissões voluntárias devido aos colaboradores se sentirem inseguros e desmotivados.
Essas demissões podem impactar também a cultura organizacional, devido a uma alta rotatividade no quadro de funcionários.
Portanto, a falta de EPI representa não apenas um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, mas também uma ameaça para a viabilidade e o sucesso a longo prazo das empresas.
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