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Exame demissional: é obrigatório?  

O exame demissional é um procedimento que desperta dúvidas e questionamentos, tanto para empregadores quanto para empregados. É importante lembrar que este tipo de exame se insere no contexto de saúde ocupacional e possui uma relevância significativa no cenário empresarial.

Neste texto, exploraremos o que é, para que serve, qual a importância e se realmente é necessário o exame demissional.

O que é exame demissional?

Diferentemente do exame admissional, que ocorre no início do vínculo empregatício, o exame demissional é realizado no momento em que o colaborador está encerrando seu contrato de trabalho (fonte: portal Oitchau).

Sua realização é uma medida preventiva que busca proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. Através dele, é possível constatar se há algum problema de saúde decorrente das atividades desempenhadas durante o período de trabalho na empresa.

Qual a importância e para que serve o exame demissional?  

O exame demissional atua como uma garantia legal e de bem-estar. Para os funcionários, ele assegura que o emprego não resultou em consequências físicas ou mentais, prevenindo o surgimento ou agravamento de doenças.

Além disso, esse documento pode ser uma evidência em ações judiciais para proteger os direitos trabalhistas.

Para as empresas, segundo o portal Telemedicina Morsch, esse exame transcende o cumprimento das obrigações legais. Ele atesta a boa saúde do colaborador e sua aptidão para desempenhas as funções até aquele momento. Dessa forma, ele se torna uma prova valiosa para futuras contestações, preservando a imagem da empresa e evitando penalizações financeiras.

Considerando todo o contexto, o exame demissional não apenas avalia a aptidão do colaborador para o desligamento, mas também atua como uma ferramenta de melhoria contínua dos processos empresarias, promovendo um ambiente saudável, transparente e seguro para os profissionais.

Assim, a sua relevância vai além do mero cumprimento de normas, estendendo-se à proteção da saúde e dos direitos dos trabalhadores, bem como da imagem e eficiência das organizações.

Exame demissional é obrigatório?

O exame demissional é obrigatório e é regido pelas leis trabalhistas, trazendo vantagens como (fonte: portal Ponto Tel):

  • Adequação com a legislação trabalhista;
  • Garantia das condições de saúde do ex-funcionário;
  • E redução de gastos com indenizações errôneas.

O exame deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão, sendo que o pagamento é responsabilidade total da empresa, isto é, o colaborador não dever arcar com os custos.

Porém, é importante salientar que não é obrigatório solicitar o exame demissional nas seguintes situações:

  • Desligamento por justa causa;
  • Ou quando a empresa já havia realizado outros exames médicos ocupacionais, sendo em até 135 dias anteriores à demissão para empresas de baixo risco e em até 90 dias anteriores ao desligamento para empresas de alto risco. 

Portanto, o exame demissional desempenha um papel crucial no âmbito da saúde ocupacional e na relação entre empregadores e empregados. Embora sua obrigatoriedade possua algumas exceções, sua relevância como ferramenta de prevenção e proteção é indiscutível.

E no caso das pequenas empresas?

As empresas de pequeno porte de risco baixo acabam sendo dispensadas de algumas exigências. Porém, conforme lembra o Sebrae, a dispensa de elaboração do PCMSO não afasta a obrigação de manter em situação regular os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO): admissional, demissional e periódico, sendo este último obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente.

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