Programa de Gerenciamento de Riscos

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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): quando renovar?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um pilar fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em um ambiente laboral. Ele visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos processos de trabalho, desde os mais simples até os mais complexos, garantindo um ambiente mais seguro para todos.

Neste texto, vamos entender a importância do PGR para a empresa, quando renovar, quem precisa elaborar e as consequências caso não sejam elaborados.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi criado para substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e amplia o escopo para incluir, além de riscos físicos, químicos e biológicos, riscos ergonômicos e de acidentes.

Conforme orienta o portal do Sesi, o PGR exige uma avaliação e gerenciamento contínuo de riscos, com atualizações documentais sempre que mudanças significativas ocorram no ambiente de trabalho ou nas atividades dos trabalhadores.


É importante destacar que o PGR faz parte das Normas Regulamentadoras, um conjunto de diretrizes que impõem deveres aos empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Este programa é especificamente regulamentado pela NR-1, que orienta as práticas de segurança e saúde no trabalho.

Qual a importância do PGR para a empresa?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é essencial para empresas, ajudando a prevenir acidentes, cumprir normas legais e proteger a saúde dos trabalhadores contra as doenças ocupacionais.

Implementando o PGR, as empresas não só cumprem com regulamentações legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro, o que pode resultar em maior produtividade e menor incidência de afastamento por problemas de saúde.

Além disso, a gestão eficaz dos riscos ocupacionais melhora a imagem corporativa e fortalece a cultura de segurança, atraindo e retendo talentos, e potencialmente reduzindo custos com indenizações e seguros.

Em resumo, o PGR é uma ferramenta estratégica que auxilia as empresas a identificar, avaliar e controlar os riscos, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Quem precisa elaborar e renovar o Programa de Gerenciamento de Riscos?

Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.  Isso acontece independente do regime tributário da empresa.

Este programa é crucial para assegurar as condições e ambientes de trabalhos seguros, envolvendo a criação de um Inventário de Riscos Ocupacionais e um Plano de Ação para gerir tais riscos.

Conforme orienta o Ministério do Trabalho e Emprego, a avaliação de riscos do PGR deve ser realizada a cada dois anos. Caso a empresa possua uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode ser alterado, aumentando para três anos.

Outras situações que também resultam na alteração do PGR são (fonte: eSocial Brasil):

  • Após a aplicação de medidas preventivas, para analisar possíveis riscos que ainda persistam;
  • Após alterações ou inovações em tecnologias, ambientes, métodos de trabalho, procedimentos ou na organização do trabalho que possam introduzir novos riscos ou alterar os já existentes;
  • Quando se observar que as medidas preventivas adotadas são inadequadas, insuficientes ou ineficazes;
  • Em caso de acidentes ou enfermidades que tenham relação com o trabalho;
  • E sempre que ocorrerem alterações nas legislações que regulamentam esse programa.

Por isso, é importante avaliar cada caso individualmente e entender as necessidades específicas de cada empresa para que o Programa de Gerenciamento de Riscos seja elaborado corretamente dentro do prazo.

O que acontece se o PGR não for elaborado?

A não elaboração do PGR por parte das empresas pode resultar em várias consequências negativas. A principal é a exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais não gerenciados, o que pode aumentar a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, a empresa fica sujeita a penalidades legais.

As sanções por não cumprir essas normas podem variar desde multas, que podem ser bastante significativas dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração, até interdições de atividades ou proibições de operações específicas. As multas são graduadas conforme o risco e a exposição a que os trabalhadores são deixados, refletindo a gravidade da omissão por parte do empregador.

A negligência com a segurança e saúde dos trabalhadores também afeta a reputação da empresa perante seus colaboradores, clientes e sociedade em geral.

Portanto, além de ser uma exigência legal, o PGR é um elemento fundamental para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. A não implementação do PGR não apenas coloca os trabalhadores em risco, mas também expõe a empresa a repercussões legais e financeiras severas.

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