Trabalho em altura é uma atividade comum em diversos setores, mas que demanda cuidados especiais devido aos riscos envolvidos. Desde a construção civil até a manutenção de equipamentos industriais, trabalhadores frequentemente se deparam com tarefas realizadas em locais elevados, como andaimes, plataformas e escadas.
Os exames para trabalho em altura são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados. Esses exames têm como objetivo avaliar a condição física e psicológica dos profissionais, identificando possíveis restrições que possam comprometer sua segurança durante o trabalho.
Neste texto, vamos entender como é o trabalho em altura, os exames necessários e algumas alterações importantes na NR35.
Como é o trabalho em altura?
Como já vimos, o trabalho em altura envolve atividades realizadas em locais elevados, como andaimes, plataformas, telhados, escadas, dentre outros. Essas atividades podem ser comuns em diversos setores, como construção civil, manutenção de equipamentos, instalação de redes elétricas e telecomunicações, entre outros.
Esse tipo de trabalho apresenta diversos desafios e riscos, tornando fundamental a adoção de medidas de segurança rigorosas. Entre os principais aspectos do trabalho em altura estão:
- Riscos associados: Trabalhar em alturas elevadas expõe os trabalhadores a uma série de riscos, como quedas, choques elétricos, quedas de objetos, exposição a condições climáticas adversas, entre outros.
- Equipamentos de segurança: O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como cintos de segurança, capacetes, luvas e botas especiais, é fundamental para proteger os trabalhadores contra quedas e outros acidentes. Além disso, a utilização de equipamentos de proteção coletiva (EPCs), como guarda-corpos, redes de proteção e sistemas de ancoragem, também é essencial para garantir a segurança nas alturas.
- Treinamento e qualificação: Os trabalhadores que realizam atividades em altura devem receber treinamento específico para operar de forma segura nesses ambientes. Isso inclui o aprendizado de técnicas de segurança, procedimentos de emergência, uso correto de equipamentos e noções de resgate em altura.
- Normas e regulamentos: O trabalho em altura é regulamentado por normas específicas de segurança, como a NR 35 (Norma Regulamentadora 35), que estabelece requisitos mínimos para a realização dessas atividades. É fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam em conformidade com essas normas para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Quais exames são exigidos para o trabalho em altura?
De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR35), trabalhadores que atuam em altura acima de 2m do solo (andaimes, escadas, balancim, dentre outros), devem ser submetidos a treinamento específico para estas funções. Além disso, em seus exames médicos ocupacionais de admissão e periódico, devem ser realizados alguns exames complementares para garantir a integridade física destes trabalhadores.
Para trabalho em altura, são exigidos os seguintes exames complementares:
- Acuidade visual
- Audiometria ocupacional
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Glicemia de jejum
- Hemograma completo
- Avaliação psicossocial
Os responsáveis pela contratação precisam estar cientes de que algumas doenças são incompatíveis com o trabalho em altura:
Doença cardíaca;
Dores no peito;
Pressão sanguínea alta ou baixa;
Epilepsia;
Convulsão;
Vertigem;
Tontura;
Dificuldade de equilíbrio.
Portanto, é de suma importância estar atento às normas e proteger a sua empresa, bem como o seu empregado, por meio de exames periódicos. Para isso, é fundamental contratar os serviços de uma empresa que possua amplo conhecimento e experiência na área e que ofereça o apoio fundamental de equipe formada por profissionais devidamente qualificados.
Vamos entender algumas alterações na NR 35
Uma das principais mudanças na legislação tem a ver com a utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há uma década o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” em que haja risco de queda (fonte: CBIC).
A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar. O documento coloca essa informação dos cinco metros e dispensa a análise de risco para atividades até essa altura. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum sistema de proteção contra queda. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante.
Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado. Apesar dos progressos, ainda há muito a ser feito quando o assunto é tornar os locais de trabalho ambientes mais seguros. Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade.
Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020 (fonte: Proteção+).
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