Vamos entender para que serve o exame de mudança de risco ocupacional, quando é necessário realizar e os exames que podem ser solicitados.

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Exame de mudança de risco ocupacional: o que você precisa saber?

O exame de mudança de risco ocupacional é uma avaliação médica realizada quando há alterações significativas nas condições de trabalho de um funcionário, que possam afetar sua saúde ou segurança. Esse exame visa verificar se o colaborador está apto a continuar exercendo suas atividades ou se há necessidade de adaptações ou medidas adicionais de proteção.

Neste texto, vamos entender para que serve o exame de mudança de risco ocupacional, quando é necessário realizar e os exames que podem ser solicitados.

Para que serve o exame de mudança de risco ocupacional?

Como vimos, o exame de mudança de risco ocupacional serve para avaliar a saúde e a segurança dos trabalhadores quando há alterações significativas nas condições do ambiente de trabalho que possam afetar sua saúde ou segurança.

Essas mudanças podem incluir exposição a novos agentes químicos, físicos ou biológicos, alterações nos processos de produção, implementação de novas tecnologias ou qualquer outra modificação que represente um novo risco ocupacional.

O objetivo do exame é garantir que os trabalhadores estejam aptos a desempenhar suas funções de forma segura e saudável, identificando se há necessidade de adaptações ou medidas adicionais de proteção para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Quando o exame de mudança de risco ocupacional é necessário?

O exame de mudança de risco ocupacional é necessário sempre que houver uma alteração significativa nas condições do ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou segurança dos trabalhadores. Como já foi visto, isso pode incluir mudanças nos processos de trabalho, introdução de novas substâncias químicas ou equipamentos, ou qualquer outra modificação que possa aumentar os riscos ocupacionais.

O que se entende por mudança de função, para fins de PCMSO?

Para fins do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), Mudança de Função se refere a qualquer alteração na atividade, posto de trabalho ou setor que implique em exposição do trabalhador a novos riscos ocupacionais. Isso significa que, mesmo que o trabalhador permaneça na mesma empresa, se sua nova função apresentar riscos diferentes da anterior, ele precisa realizar o exame de mudança de função.

Exemplos de mudança de função que exigem o exame:

  • Transferência de um setor administrativo para um setor industrial com exposição a agentes químicos;
  • Mudança de função de operador de máquina para auxiliar de produção com atividades que exigem maior esforço físico;
  • Retorno ao trabalho após afastamento por motivo de saúde, com necessidade de reavaliação da capacidade física e mental para a nova função;
  • Mudança de turno de trabalho, que pode implicar em alterações no ritmo circadiano e sono do trabalhador.

Importante: A NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho e Previdência define os requisitos para o PCMSO, incluindo a obrigatoriedade do exame de mudança de função.

O exame deve ser realizado por um médico do trabalho, que irá avaliar se o trabalhador está apto a exercer a nova função sem riscos à sua saúde.

A empresa é responsável por agendar e custear o exame, bem como por fornecer ao médico do trabalho todas as informações necessárias para a avaliação do trabalhador.

Quais exames podem ser solicitados?

O médico do trabalho ou o profissional de saúde autorizado pode solicitar uma série de exames para realizar a mudança de função do trabalhador de forma segura e adequada.

Os exames a serem solicitados podem variar de acordo com a natureza das atividades laborais, os riscos associados à nova função e a saúde do trabalhador em questão.

Algumas das principais categorias de exames que podem ser solicitados incluem:

  • Exames clínicos gerais: exames de rotina, como aferição da pressão arterial, exames de sangue, dentre outros.
  • Exames específicos: podem ser solicitados exames relacionados a riscos específicos, como a audiometria, para trabalhadores expostos a ruídos excessivos.
  • Avaliação psicológica: alguns cargos ou atividades exigem uma avaliação psicológica para verificar a capacidade emocional do trabalhador.
  • Exames complementares: em alguns casos, o médico pode solicitar exames complementares, como radiografias, ultrassonografias, tomografias etc.

É importante ressaltar que a escolha dos exames a serem solicitados depende da análise individual de cada caso, levando em consideração a atividade desempenhada pelo trabalhador, os riscos a que ele está exposto, o histórico de saúde e eventuais limitações ou condições pré-existentes.

E você já ouviu falar do GRO? O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), conforme pontua o Governo Federal.

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