é muito comum a dúvida sobre quem atesta a insalubridade. Vamos entender melhor! O pagamento de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que possam prejudicar a saúde. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os colaboradores expostos a agentes nocivos de forma habitual e permanente têm direito a um adicional de insalubridade.
Neste texto, vamos entender o que é o laudo de insalubridade, quem e quando deve ser elaborado.
O que é o laudo de insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas Regulamentadoras (NR’s).
É um Laudo Técnico realizado no local ou ambiente de trabalho que descreve a situação laboral e as reais circunstâncias que o trabalhador está exposto por longos períodos a fatores de alto risco. É importante destacar que o direito à referida verba indenizatória não decorre da simples leitura das atribuições do cargo ocupado.
O Laudo de Insalubridade tem o objetivo de definir se os empregados têm o direito de receber o adicional de insalubridade, que dependendo do agente ao qual o trabalhador está exposto, pode variar entre 10% (insalubridade de grau mínimo), 20% (insalubridade de grau médio) e 40% (insalubridade de grau máximo) do salário mínimo vigente (fonte: OnSafety).
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma. É importante lembrar que este adicional pode ser cessado assim que o trabalhador parar de ser exposto ao agente.
Quem elabora o laudo de insalubridade? Quem atesta a insalubridade?
O laudo de insalubridade é elaborado por um perito qualificado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. Este profissional deve ter o devido registro nos seus respectivos conselhos profissionais: o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para engenheiros, e o Conselho Regional de Medicina (CRM) com Registro no RQE de Medicina do Trabalho para os médicos.
A elaboração do laudo envolve uma análise detalhada do ambiente de trabalho, incluindo a identificação e a avaliação dos agentes nocivos presentes, bem como a intensidade e a duração da exposição dos trabalhadores a esses agentes. O perito realiza medições, observa as condições de trabalho e consulta a legislação vigente, especialmente as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, para determinar se as condições configuram insalubridade e em que grau.
Quando elaborar o laudo de insalubridade?
É necessário laudo para caracterizar ou descaracterizar condições insalubres. Por este motivo, este documento é obrigatório em todos os ambientes e atividades que possam apresentar fatores de risco de acordo com a NR 15.
Mesmo com o Laudo de Insalubridade não tendo um vencimento, geralmente, uma nova avaliação deve ser realizada quando houver alterações no ambiente ou ao iniciar uma nova atividade (fonte: OnSafety).
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