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Adicional de insalubridade: como funciona?

O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista concedido aos funcionários que desempenham suas funções em condições de trabalho consideradas insalubres, ou seja, que apresentam riscos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas regulamentadoras. Esse adicional é uma forma de compensar os trabalhadores que enfrentam condições adversas em seu ambiente de trabalho.

Neste texto, entenderemos o que é adicional de insalubridade, as condições de trabalho insalubre e o valor a ser pago.

O que é insalubridade?

Como vimos, insalubridade é um conceito jurídico que se refere a atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

O que é adicional de insalubridade no trabalho?

O adicional de insalubridade surge como uma forma de proteger o empregado de agentes nocivos e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, sendo assim, praticamente qualquer empresa pode oferecer esses riscos aos seus colaboradores: de escritórios a fábricas.

Ainda, existem três níveis de insalubridade, e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional (fonte: Sólides).

O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade?

Vamos ver o que diz o artigo 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Além disso, o artigo 7o responsável por versar sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais traz os seguintes textos:

  • XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Dessa forma, fica claro o direito do colaborador de ser compensado pelos riscos (fonte: Sólides).

Quais são as condições de trabalho de insalubre?

Algumas condições de trabalho que podem ser consideradas insalubres são:

Exposição a agentes químicos:

  • Trabalhar com produtos químicos, como tintas, solventes e pesticidas.
  • Trabalhar em locais com poeiras, fumos ou gases tóxicos.
  • Trabalhar em locais com vapores de substâncias químicas.

Exposição a agentes físicos:

  • Trabalhar em locais com ruídos acima dos limites de tolerância.
  • Trabalhar em locais com vibrações.
  • Trabalhar em locais com radiações ionizantes.
  • Trabalhar em locais com calor ou frio excessivo.
  • Trabalhar em locais com umidade excessiva.

Exposição a agentes biológicos:

  • Trabalhar em hospitais, clínicas e laboratórios.
  • Trabalhar em frigoríficos.
  • Trabalhar em esgotos.
  • Trabalhar em áreas rurais.

Condições de trabalho:

  • Trabalhar em turnos.
  • Trabalhar noturno.
  • Trabalhar em altura.
  • Trabalhar com umidade.

Qual é o valor do adicional de insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável (fonte: Sólides).

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