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Quais os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada (CLT)?

É muito comum a dúvida: Quais os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada?

Os exames ocupacionais desempenham um papel crucial na preservação da saúde e no monitoramento do bem-estar dos trabalhadores em diversos setores. Esses procedimentos são realizados para avaliar as condições de saúde dos colaboradores, identificar possíveis riscos ocupacionais e garantir que estão aptos para desempenhar suas funções de maneira segura. 

Neste texto, vamos entender o que são exames ocupacionais e quais são os exames médicos obrigatórios trabalhadores CLT.

O que são exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais constituem um conjunto de procedimentos médicos e avaliações específicas realizados em trabalhadores, visando monitorar e preservar a saúde no contexto laboral. Esses exames são fundamentais para garantir que os colaboradores estejam aptos a desempenhar suas funções de maneira segura, além de identificar precocemente eventuais condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Quais são os exames médicos obrigatórios e seus objetivos?

Antes de listar quais são os exames médicos obrigatórios, é importante compreender o tamanho do universo de trabalhadores formais no Brasil.

Para termos ideia de alguns números: de acordo com o Governo Federal, até setembro de 2023, o saldo acumulado foi de 1,59 milhão de brasileiros com carteira assinada, resultado de 17,8 milhões de admissões e 16,2 milhões de desligamentos. O total de pessoas com carteira assinada no país alcançou 44 milhões, o maior número já registrado na série histórica desde 2002.

E existem cinco tipos de exames ocupacionais. Vamos explicar cada um deles.

Exame admissional

O exame admissional é realizado antes de o indivíduo assumir o cargo, e a lei define que deve ser realizado com no máximo 15 dias antes da efetivação. O principal objetivo é garantir que o indivíduo tem aptidão para desenvolver as funções para as quais está sendo contratado.

Exame demissional

O exame demissional é responsável por avaliar as condições de saúde após o período de trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no máximo 10 dias após a rescisão contratual. O objetivo aqui é identificar alguma doença ou lesão que tenha se desenvolvido em virtude da exposição aos riscos ocupacionais.

Exames periódicos

Os exames periódicos são realizados durante a atuação do colaborador junto a empresa. O objetivo é realizar um acompanhamento próximo e atestar se as atividades desenvolvidas estão afetando a saúde do indivíduo.  Aqui, a premissa máxima da segurança do trabalho mostra a sua face: prevenir é melhor e mais barato que remediar.

Exames de retorno ao trabalho

Caso o funcionário seja afastado de suas funções por um período igual ou maior de 30 dias, ele deve realizar o exame de retorno ao trabalho. Normalmente esses afastamentos acontecem por conta de parto, doenças e/ou acidentes (sejam eles ocupacionais ou não).

Exames de mudança de função

Caso um colaborador mude de função dentro da empresa, pode ser necessário realizar um novo exame de saúde ocupacional. Para os casos em que o funcionário é transferido para setores que contém os mesmos riscos ocupacionais não é necessário realizar um novo exame. Ele só é obrigatório quando a nova função engloba novos riscos.

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