O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento fundamental no contexto da segurança e saúde do trabalhador. Elaborado pelas empresas, o PPP tem como objetivo principal fornecer informações detalhadas sobre a atividade desenvolvida pelo trabalhador, abordando aspectos relacionados à sua exposição a agentes nocivos.
Alinhado às tendências tecnológicas, agora contamos com o PPP eletrônico, uma versão digital que agiliza ainda mais o acesso e compartilhamento desse documento fundamental.
Neste texto, vamos entender o que é o PPP eletrônico, como fazer e quem está autorizado a emitir esse documento.
O que é o PPP eletrônico?
Para quem não sabe, o PPP eletrônico contempla os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). Estes dados são informados por meio dos eventos de SST do eSocial, principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2240 (agentes nocivos) (fonte: Sistema ESO).
O que deve constar no PPP?
De acordo com o Jornal Contábil, o PPP tem as seguintes informações:
- Cargos ocupados.
- Descrição das atividades realizadas.
- Exposição a fatores de riscos.
- Outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.
Por se tratar de um laudo técnico, o PPP deve possuir todas as informações necessárias para comprovar que existe insalubridade e/ou periculosidade na função do segurado.
Como emitir o PPP eletrônico?
O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Nenhum software de gestão tem permissão atualmente para efetuar a emissão do PPP eletrônico, é uma atribuição exclusiva do governo, já que todos os segurados precisam ter acesso ao portal para emitirem seus respectivos históricos laborais.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, o trabalhador não precisa ir ao INSS. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento.
- Acesse aqui o Meu INSS.
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer. No caso, digite “PPP”.
- Clique em “Baixar PDF”.
Documentação obrigatória para o acesso:
Número do CPF.
(registre sua senha e use-a sempre que for acessar)
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante (fonte: Sistema ESO).
É possível preencher o PPP eletrônico?
Não, não é possível preencher o PPP eletrônico. O PPP eletrônico é um documento gerado automaticamente pelo sistema do INSS, por meio das informações enviadas nos eventos do eSocial.
Objetivo do PPP Eletrônico
Desde 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é obrigatório para registrar o histórico de trabalho do empregado, essencial para calcular aposentadorias especiais no INSS. Integrante do evento S-2240, que descreve os riscos no ambiente de trabalho, o PPP deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou da admissão do funcionário. O INSS deve disponibilizar o PPP eletrônico desde o primeiro dia de obrigatoriedade, proporcionando acesso direto ao trabalhador e reduzindo a judicialização da aposentadoria especial, melhorando a fiscalização e a agilidade do processo (fonte: Indexmed).
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