Vamos descobrir mais sobre o que é NR-18? As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as empresas. Instituídas pela Portaria Nº 3.214/1978, as NRs estabelecem diretrizes e requisitos mínimos que devem ser seguidos pelos empregadores, assegurando que os colaboradores estejam protegidos contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Neste texto, vamos entender o que é NR-18, os principais aspectos e o que causa o não cumprimento da NR18.
O que é NR-18?
A NR 18 é a Norma Regulamentadora que estabelece as condições e diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Ela visa garantir que todas as atividades realizadas em canteiros de obras sigam padrões que previnam acidentes e promovam a segurança dos trabalhadores. A NR 18 aplica-se a todos os serviços de construção, desde a montagem até as demolições, abrangendo atividades como escavações, transporte de materiais e uso de máquinas e equipamentos.
A norma foi atualizada em janeiro de 2022, trazendo importantes mudanças, como a implementação obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PCMAT. O PGR inclui a criação de um inventário de riscos e de um plano de ação para a prevenção de acidentes, com um foco maior na autonomia das empresas para determinar como implementar as medidas de segurança, desde que sigam as diretrizes legais.
Quais os principais aspectos da NR 18?
Vamos saber mais pontos sobre o que é NR-18! A NR 18 aborda diversos aspectos da segurança na construção civil, garantindo a proteção dos trabalhadores em várias etapas e condições de trabalho.
- Áreas de vivência: Uma das atualizações mais recentes da norma é a melhoria das áreas de vivência, como refeitórios, espaços de descanso e higiene pessoal, com o objetivo de proporcionar mais segurança e conforto aos trabalhadores. A partir de 2025, será proibido o uso de contêineres marítimos para alojamento, vestuário ou escritórios nas obras.
- Instalações elétricas: A norma exige que instalações elétricas temporárias no canteiro de obras sejam planejadas por um profissional capacitado, e que os acessos a essas áreas sejam controlados. Além disso, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório para os trabalhadores envolvidos nessas atividades, prevenindo acidentes graves.
- Etapas da obra: Cada fase da construção, como demolição, escavação, e montagem de estruturas, deve seguir diretrizes específicas da NR 18, garantindo que todos os riscos sejam gerenciados adequadamente.
- Proteção contra quedas: Em locais com risco de quedas, a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) é mandatória, e deve ser feita por profissionais qualificados para assegurar a segurança dos trabalhadores.
- Máquinas, equipamentos e ferramentas: Todos os equipamentos utilizados na construção devem seguir as normas da NR 12, e as empresas precisam implementar procedimentos de segurança adequados, como o armazenamento correto e a utilização de dispositivos que previnam descargas acidentais de materiais.
- Andaimes e plataformas de trabalho: Essas estruturas devem obedecer às normas técnicas vigentes e ser instaladas e mantidas por empresas especializadas, garantindo a segurança dos trabalhadores.
- Capacitação: A capacitação dos profissionais, conforme a NR 1, define as cargas horárias e conteúdos necessários para que os trabalhadores possam desempenhar suas funções com segurança.
- Serviços flutuantes: Trabalhos realizados sobre a água requerem o uso de coletes salva-vidas e outros equipamentos de segurança. Esses serviços devem ser ancorados em terra firme, e, se realizados à noite, exigem sinalização adequada para garantir a segurança dos trabalhadores.
Essas regulamentações são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores na construção civil, tornando os canteiros de obras mais seguros e minimizando os riscos de acidentes (fonte: Pontotel).
O que causa o não cumprimento da NR-18?
O descumprimento da NR-18, que regula a segurança e saúde dos trabalhadores em obras, pode trazer consequências sérias para as empresas que não seguirem suas orientações. Por isso, além de cumprir todas as exigências da norma, é fundamental acompanhar suas atualizações.
Quando uma empresa não atende às exigências da NR-18, ela pode enfrentar responsabilidades em diferentes esferas, como:
- Administrativa: multas, embargos ou até interdição da obra;
- Trabalhista e previdenciária: cobrança de adicionais de insalubridade e periculosidade, além de ações públicas;
- Tributária: aumento das alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
- Civil e criminal: a empresa pode ser responsabilizada por danos materiais e morais, além de processos penais em caso de negligência grave.
Assim, fica clara a importância de priorizar a segurança dos trabalhadores no ambiente de construção, para garantir tanto o bem-estar da equipe quanto a conformidade legal da empresa (fonte: Mais Controle).
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