Trabalhar em home office tornou-se uma realidade para muitas pessoas nos últimos tempos, trazendo benefícios e desafios. Para garantir o bem-estar e a produtividade dos colaboradores em home office, as empresas devem adotar algumas medidas importantes. Existe uma ideia equivocada no mercado sobre direitos de quem trabalha em home office: a de que todo colaborador remoto, que não tem a obrigação de cumprir uma jornada de trabalho na sede da empresa, se encontra em situação similar a de um freelancer. Isso é um mito.
O freelancer é um trabalhador autônomo, que trabalha quando, como e onde quer. Ele presta serviços eventualmente, com termos devidamente estabelecidos em contrato. Já o teletrabalhador possui um vínculo empregatício com a companhia e obedece às mesmas regras de quem está alocado internamente, na sede da empresa (fonte: Sólides).
Neste texto, vamos entender o que diz a lei sobre o trabalho em home office e as obrigações da empresa com a saúde do colaborador em home office.
O que diz a lei sobre o trabalho em home office?
A principal lei que regulamenta o trabalho em home office no Brasil é a Lei nº 14.442/2022, também conhecida como Lei do Home Office. Essa lei foi sancionada em 2 de setembro de 2022 e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o teletrabalho como uma modalidade de trabalho legal.
Veja alguns pontos importantes da Lei do Home Office:
- Teletrabalho: É a prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Pode ser em tempo integral ou parcial, com a possibilidade de o trabalhador comparecer à empresa ocasionalmente.
- Contrato de trabalho: Deve estabelecer o regime de teletrabalho, definindo condições como jornada, local e equipamentos de trabalho, além dos custos envolvidos.
- Jornada de trabalho: Não há exigência de jornada fixa, podendo ser por produção, tarefas ou resultados, desde que acordado no contrato.
- Pausas e descanso: O trabalhador tem direito a pausas e descanso conforme a legislação trabalhista.
- Saúde e segurança: O empregador é responsável pela saúde e segurança do trabalhador em teletrabalho, providenciando condições adequadas, treinamento e acesso a assistência médica.
- Custos: Os custos com internet e energia devem ser negociados entre empregador e trabalhador, conforme o contrato.
- Rescisão do contrato: As regras gerais da CLT se aplicam à rescisão do contrato de teletrabalho.
Quais as obrigações da empresa com a saúde do colaborador em home office?
As obrigações da empresa com o colaborador em home office são equivalentes às obrigações com os colaboradores que trabalham nas dependências físicas da empresa. Isso significa que a empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e fornecendo os recursos necessários.
Ergonomia e saúde ocupacional: A empresa deve fornecer orientações ergonômicas sobre como o colaborador deve organizar seu ambiente de trabalho em casa, incluindo a postura adequada, a altura da cadeira e do monitor, a organização da mesa, dentre outros. Também deve custear a aquisição de móveis ergonômicos, como cadeira e mesa adequadas, caso o colaborador não possua esses itens em casa.
Os treinamentos também são importantes. Por isso, a companhia deve oferecer treinamentos sobre saúde ocupacional para o colaborador em home office, abordando temas como postura correta, alongamentos, ginástica laboral, prevenção de riscos ergonômicos, dentre outros. Além disso, também deve garantir o acesso do colaborador a um médico do trabalho, que poderá realizar exames periódicos e acompanhar a saúde do trabalhador.
Saúde mental e bem-estar: A empresa deve oferecer apoio psicológico ao colaborador em home office, por meio de um profissional ou de um programa de apoio à saúde mental. A organização também deve estar atenta aos sinais de alerta que podem indicar que o colaborador está sofrendo com estresse, ansiedade ou outras doenças relacionadas ao trabalho, e oferecer o suporte necessário.
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