A Norma Regulamentadora 34 (NR 34) é uma importante regulamentação que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para a Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores envolvidos nessas atividades.
É uma norma extremamente abrangente e aborda temas como Trabalho a quente, Trabalho em altura, Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes etc.
Por isso, vamos conhecer os aspectos relevantes da NR 34, desde sua abrangência até as medidas de prevenção e controle exigidas.
O que é a NR 34
Abrangência
A NR 34 se aplica a todas as empresas e estabelecimentos que desenvolvam atividades relacionadas à construção e reparação naval.
Isso inclui estaleiros navais, indústria de montagem e desmontagem de estruturas e plataformas, navios, barcos, lanchas, plataformas fixas e flutuantes e dentre outras.
Com isso, ela aborda uma série de requisitos que devem ser seguidos para garantir a saúde e segurança dos trabalhos, englobando aspectos como:
- planejamento e organização;
- capacitação dos trabalhadores;
- medidas de prevenção e controle;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
- emergências;
- e entre outros.
Responsabilidades
O empregador possui uma série de responsabilidades fundamentas para garantir um ambiente seguro aos seus funcionários, de acordo com a NR 34:
- Designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
- Garantir a adoção de medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
- Assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
- Providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- Realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.
Capacitação e Treinamento
A capacitação dos trabalhadores é um aspecto fundamental da NR 34.
A norma exige que as empresas ofereçam treinamentos adequados aos seus funcionários, abordando os riscos envolvidos nas atividades, as medidas de prevenção e controle, a utilização correta dos EPIs e entre outros temas relevantes.
Para que o trabalhador esteja qualificado para este tipo de trabalho, ele precisa comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Com isso, o trabalhador deve receber um treinamento admissional de no mínimo 6 horas, abordando informações como os riscos inerentes às atividades, condições e meio ambiente de trabalho, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uso adequado dos EPIs.
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Já os treinamentos periódicos devem ter carga mínima de 4 horas, devendo ser realizados anualmente ou após retorno de afastamento do trabalho por período maior que 90 dias.
Porém, para atividades mais específicas, a norma define as cargas horárias e conteúdo programático necessários, como exemplo, pode-se observar na figura a seguir:
Permissão de Trabalho
A Permissão de Trabalho – PT é aplicada em situações em que os riscos não podem ser eliminados por completo ou quando a atividade requer medidas adicionais de controle.
Essa autorização é concedida pelo responsável pela área ou equipe de trabalho, após a análise e avaliação dos riscos envolvidos na tarefa.
Ela deve conter informações como:
- Identificação da atividade;
- Análise de riscos;
- Medidas de controle;
- Responsabilidades dos envolvidos;
- Autorização e vigência.
Operações abordadas na NR 34
Trabalho a Quente
A NR 34 aborda os trabalhos a quente de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades que geram calor, fogo ou faíscas.
Os trabalhos a quente são aqueles que envolvem a utilização de fontes de calor, como soldagem, goivagem, esmerilhamento, cortes, aquecimento, centelha ou chama.
Com isso, a norma traz definições como treinamentos e capacitação, EPIs, medidas de prevenção de incêndio, condições ambientais adequadas e entre outras.
Trabalho em altura
Com relação a trabalhos em altura, a norma aborda o uso de escadas fixas ou móveis, rampas, passarelas, plataformas fixas ou elevatórias e acessos por corda.
Neste caso, ela traz definições de planejamento e organização, utilização de medidas de proteção coletiva e individual, treinamentos e capacitações, assim como planos de resgate.
Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
São definidos os requisitos e medidas de segurança a serem adotados quando se trata de radiações ionizantes, como:
- a utilização de EPIs;
- o monitoramento da dose de radiação;
- os responsáveis pela supervisão e instalação;
- a realização de treinamentos específicos para lidar com essas exposições;
- os documentos e autorizações que devem ser elaborados;
- e entre outros.
Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
O trabalho de jateamento e hidrojateamento é um processo utilizado para remover impurezas, oxidação, tinta, ou revestimentos de uma superfície por meio de uso de jatos de ar comprimido, água ou materiais abrasivos.
Com isso, a norma estabelece medidas para prevenir a exposição a agentes químicos e físicos presentes durante o processo.
A norma também exige a realização de treinamentos específicos, o controle de ruídos e a adoção de procedimentos seguros para evitar acidentes.
Atividades de Pintura
A NR 34 aborda as atividades por meio de diretrizes e medidas de prevenção para minimizar os riscos relacionados à exposição a substâncias químicas presentes nas tintas, solventes e outros produtos utilizados na pintura, com itens como:
- Uso de EPIs;
- Ventilação adequada;
- Treinamento e capacitação;
- Controle ambiental;
- Preparo e descarte;
- Medidas para espaços confinados;
- Entre outros.
Movimentação de cargas
A movimentação de cargas é um processo que pode oferecer muitos riscos de acidentes, lesões e até mesmo danos materiais.
Algumas diretrizes e medidas propostas pela Norma são o planejamento da movimentação, a capacitação e treinamento, a sinalização e delimitação das áreas, os documentos a serem elaborados e o uso de equipamentos adequados.
Montagem e Desmontagem de Andaimes
A montagem e desmontagem de andaimes é um tipo de trabalho que requer planejamento e capacitação, de forma a considerar fatores como a capacidade de carga do andaime, o tipo de terreno, a estabilidade e entre outras condições específicas.
Dessa forma, a norma aborda tais fatores de planejamento e capacitação, assim como a inspeção e manutenção, a sinalização e delimitação das áreas, iluminação e condições climáticas e o armazenamento.
Equipamentos Portáteis
Os equipamentos portáteis devem ser selecionados de acordo com a atividade a ser realizada, considerando fatores como as condições do ambiente de trabalho, a natureza das tarefas a serem executadas e as características específicas de cada equipamento.
Assim, a norma especifica as inspeções e manutenções pelas quais os equipamentos devem passar, o treinamento dos trabalhadores, o armazenamento, o transporte e o manuseio.
Instalações Elétricas Provisórias
As instalações elétricas provisórias são aquelas temporárias montadas durante a execução de obras ou serviços, e podem estar sujeitas a riscos elétricos que podem afetar a segurança dos trabalhadores.
A NR 34 aborda com relação à projeto e dimensionamento, proteção contra choques elétricos, aterramento, assim como manutenção e inspeção.
Testes de Estanqueidade
Prevenir acidentes relacionados a vazamentos de substâncias em sistemas e equipamentos é uma medida essencial.
A Norma determina como devem ser a realização dos testes, medidas de segurança a serem tomadas, a documentação e registro dos testes, assim como os treinamentos.
Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais
Segundo a NR 34:
34.15.1 São consideradas fixação e estabilização temporária de elementos estruturais as atividades onde um conjunto de elementos é disposto em posição de equilíbrio estável, mediante a utilização de dispositivos temporários, ponteamentos, apoios especiais ou suporte por equipamento de guindar.
Com isso, são definidos os parâmetros para procedimentos de fixação e estabilização, dispositivos a serem utilizados, análise de risco e planejamento, competências e treinamento, assim como inspeção e manutenção.
Serviços com apoio de estruturas flutuantes
A norma estabelece requisitos específicos para as estruturas flutuantes utilizadas nos serviços, como plataformas, balsas, pontões, entre outros.
Alguns requisitos abordados com relação a serviços com apoio de estruturas flutuantes são requisitos de segurança (como estabilidade, resistência, acesso seguro e proteção contra quedas), análise de risco e planejamento, competências e treinamento, uso de EPIs e EPCs, inspeção e manutenção.
Plano de Respostas às Emergências – PRE
A NR 34 estabelece que as empresas devem elaborar um Plano de Respostas às Emergências adequado às características do local de trabalho e aos riscos existentes.
Assim, são abordadas questões como:
- Quem deve elaborar o PRE;
- Avaliação de riscos e medidas de prevenção e proteção;
- Organização da equipe;
- Treinamentos (com aspectos como primeiros socorros, evacuação etc);
- Atualização periódica;
- Simulações de emergência – para testar a eficácia do plano.
Conclusão
Neste post, abordamos diversos aspectos da NR 34, Norma Regulamentadora que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
Exploramos desde as responsabilidades do empregador até aspectos específicos relacionados a diferentes atividades e riscos presentes nesse setor.
A PGRSP, como especialista em SST, oferece uma ampla gama de serviços para auxiliar as empresas a cumprirem algumas das exigências da NR 34.
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