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NR 34: O que você precisa saber sobre a norma

A Norma Regulamentadora 34 (NR 34) é uma importante regulamentação que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para a Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.

Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores envolvidos nessas atividades.

É uma norma extremamente abrangente e aborda temas como Trabalho a quente, Trabalho em altura, Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes etc.

Por isso, vamos conhecer os aspectos relevantes da NR 34, desde sua abrangência até as medidas de prevenção e controle exigidas.

O que é a NR 34

Abrangência

A NR 34 se aplica a todas as empresas e estabelecimentos que desenvolvam atividades relacionadas à construção e reparação naval.

Isso inclui estaleiros navais, indústria de montagem e desmontagem de estruturas e plataformas, navios, barcos, lanchas, plataformas fixas e flutuantes e dentre outras.

Com isso, ela aborda uma série de requisitos que devem ser seguidos para garantir a saúde e segurança dos trabalhos, englobando aspectos como:

  • planejamento e organização;
  • capacitação dos trabalhadores;
  • medidas de prevenção e controle;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
  • emergências;
  • e entre outros.

Responsabilidades

O empregador possui uma série de responsabilidades fundamentas para garantir um ambiente seguro aos seus funcionários, de acordo com a NR 34:

  1. Designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
  2. Garantir a adoção de medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
  3. Assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
  4. Providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  5. Realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
  6. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;
  7. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.

Capacitação e Treinamento

A capacitação dos trabalhadores é um aspecto fundamental da NR 34.

A norma exige que as empresas ofereçam treinamentos adequados aos seus funcionários, abordando os riscos envolvidos nas atividades, as medidas de prevenção e controle, a utilização correta dos EPIs e entre outros temas relevantes.

Para que o trabalhador esteja qualificado para este tipo de trabalho, ele precisa comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Com isso, o trabalhador deve receber um treinamento admissional de no mínimo 6 horas, abordando informações como os riscos inerentes às atividades, condições e meio ambiente de trabalho, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uso adequado dos EPIs.

Talvez você queira ler: A importância do uso de EPIs na segurança do trabalho

Já os treinamentos periódicos devem ter carga mínima de 4 horas, devendo ser realizados anualmente ou após retorno de afastamento do trabalho por período maior que 90 dias.

Porém, para atividades mais específicas, a norma define as cargas horárias e conteúdo programático necessários, como exemplo, pode-se observar na figura a seguir:

image

Permissão de Trabalho

A Permissão de Trabalho – PT é aplicada em situações em que os riscos não podem ser eliminados por completo ou quando a atividade requer medidas adicionais de controle.

Essa autorização é concedida pelo responsável pela área ou equipe de trabalho, após a análise e avaliação dos riscos envolvidos na tarefa.

Ela deve conter informações como:

  1. Identificação da atividade;
  2. Análise de riscos;
  3. Medidas de controle;
  4. Responsabilidades dos envolvidos;
  5. Autorização e vigência.

Operações abordadas na NR 34

Trabalho a Quente

A NR 34 aborda os trabalhos a quente de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades que geram calor, fogo ou faíscas.

Os trabalhos a quente são aqueles que envolvem a utilização de fontes de calor, como soldagem, goivagem, esmerilhamento, cortes, aquecimento, centelha ou chama.

Com isso, a norma traz definições como treinamentos e capacitação, EPIs, medidas de prevenção de incêndio, condições ambientais adequadas e entre outras.

Trabalho em altura

Com relação a trabalhos em altura, a norma aborda o uso de escadas fixas ou móveis, rampas, passarelas, plataformas fixas ou elevatórias e acessos por corda.

Neste caso, ela traz definições de planejamento e organização, utilização de medidas de proteção coletiva e individual, treinamentos e capacitações, assim como planos de resgate.

Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes

São definidos os requisitos e medidas de segurança a serem adotados quando se trata de radiações ionizantes, como:

  • a utilização de EPIs;
  • o monitoramento da dose de radiação;
  • os responsáveis pela supervisão e instalação;
  • a realização de treinamentos específicos para lidar com essas exposições;
  • os documentos e autorizações que devem ser elaborados;
  • e entre outros.

Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento

O trabalho de jateamento e hidrojateamento é um processo utilizado para remover impurezas, oxidação, tinta, ou revestimentos de uma superfície por meio de uso de jatos de ar comprimido, água ou materiais abrasivos.

Com isso, a norma estabelece medidas para prevenir a exposição a agentes químicos e físicos presentes durante o processo.

A norma também exige a realização de treinamentos específicos, o controle de ruídos e a adoção de procedimentos seguros para evitar acidentes.

Atividades de Pintura

A NR 34 aborda as atividades por meio de diretrizes e medidas de prevenção para minimizar os riscos relacionados à exposição a substâncias químicas presentes nas tintas, solventes e outros produtos utilizados na pintura, com itens como:

  • Uso de EPIs;
  • Ventilação adequada;
  • Treinamento e capacitação;
  • Controle ambiental;
  • Preparo e descarte;
  • Medidas para espaços confinados;
  • Entre outros.

Movimentação de cargas

A movimentação de cargas é um processo que pode oferecer muitos riscos de acidentes, lesões e até mesmo danos materiais.

Algumas diretrizes e medidas propostas pela Norma são o planejamento da movimentação, a capacitação e treinamento, a sinalização e delimitação das áreas, os documentos a serem elaborados e o uso de equipamentos adequados.

Montagem e Desmontagem de Andaimes

A montagem e desmontagem de andaimes é um tipo de trabalho que requer planejamento e capacitação, de forma a considerar fatores como a capacidade de carga do andaime, o tipo de terreno, a estabilidade e entre outras condições específicas.

Dessa forma, a norma aborda tais fatores de planejamento e capacitação, assim como a inspeção e manutenção, a sinalização e delimitação das áreas, iluminação e condições climáticas e o armazenamento.

Equipamentos Portáteis

Os equipamentos portáteis devem ser selecionados de acordo com a atividade a ser realizada, considerando fatores como as condições do ambiente de trabalho, a natureza das tarefas a serem executadas e as características específicas de cada equipamento.

Assim, a norma especifica as inspeções e manutenções pelas quais os equipamentos devem passar, o treinamento dos trabalhadores, o armazenamento, o transporte e o manuseio.

Instalações Elétricas Provisórias

As instalações elétricas provisórias são aquelas temporárias montadas durante a execução de obras ou serviços, e podem estar sujeitas a riscos elétricos que podem afetar a segurança dos trabalhadores.

A NR 34 aborda com relação à projeto e dimensionamento, proteção contra choques elétricos, aterramento, assim como manutenção e inspeção.

Testes de Estanqueidade

Prevenir acidentes relacionados a vazamentos de substâncias em sistemas e equipamentos é uma medida essencial.

A Norma determina como devem ser a realização dos testes, medidas de segurança a serem tomadas, a documentação e registro dos testes, assim como os treinamentos.

Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais

Segundo a NR 34:

34.15.1 São consideradas fixação e estabilização temporária de elementos estruturais as atividades onde um conjunto de elementos é disposto em posição de equilíbrio estável, mediante a utilização de dispositivos temporários, ponteamentos, apoios especiais ou suporte por equipamento de guindar.

Com isso, são definidos os parâmetros para procedimentos de fixação e estabilização, dispositivos a serem utilizados, análise de risco e planejamento, competências e treinamento, assim como inspeção e manutenção.

Serviços com apoio de estruturas flutuantes

A norma estabelece requisitos específicos para as estruturas flutuantes utilizadas nos serviços, como plataformas, balsas, pontões, entre outros.

Alguns requisitos abordados com relação a serviços com apoio de estruturas flutuantes são requisitos de segurança (como estabilidade, resistência, acesso seguro e proteção contra quedas), análise de risco e planejamento, competências e treinamento, uso de EPIs e EPCs, inspeção e manutenção.

Plano de Respostas às Emergências – PRE

A NR 34 estabelece que as empresas devem elaborar um Plano de Respostas às Emergências adequado às características do local de trabalho e aos riscos existentes.

Assim, são abordadas questões como:

  • Quem deve elaborar o PRE;
  • Avaliação de riscos e medidas de prevenção e proteção;
  • Organização da equipe;
  • Treinamentos (com aspectos como primeiros socorros, evacuação etc);
  • Atualização periódica;
  • Simulações de emergência – para testar a eficácia do plano.

Conclusão

Neste post, abordamos diversos aspectos da NR 34, Norma Regulamentadora que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da construção, reparação e desmonte naval.

Exploramos desde as responsabilidades do empregador até aspectos específicos relacionados a diferentes atividades e riscos presentes nesse setor.

A PGRSP, como especialista em SST, oferece uma ampla gama de serviços para auxiliar as empresas a cumprirem algumas das exigências da NR 34.

Conheça nosso treinamento: Treinamento de NR 34 – Trabalho a quente

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