CAT fora do prazo é uma situação irregular. vamos entender mais: A abertura de CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um procedimento essencial em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando um trabalhador se envolve em um acidente durante o exercício de suas funções ou desenvolve uma enfermidade relacionada ao trabalho, a CAT deve ser emitida pela empresa empregadora ou pelo próprio trabalhador, caso a empresa se recuse a fazê-lo.
Neste texto, vamos entender o que é CAT, CAT fora do prazo, se sua abertura é obrigatória, como funciona e qual o prazo para a comunicação de acidente de trabalho.
O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Antes de falarmos sobre CAT fora do prazo, vamos entender qual o seu significado. CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho e é um documento oficial que deve ser emitido quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
A CAT é um instrumento essencial para garantir os direitos do trabalhador, permitindo o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Além disso, a CAT é importante para que o acidente ou doença sejam registrados nos órgãos competentes, possibilitando a análise das causas e a implementação de medidas preventivas para evitar novos incidentes no ambiente de trabalho.
A abertura de CAT é obrigatória? Como é CAT fora do prazo?
A abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser feita pelo empregador imediatamente após a identificação, suspeita ou agravamento da doença ou lesão, mesmo que o colaborador não tenha sido afastado ainda. O prazo para emissão do documento é de 01 dia útil após o ocorrido, conforme estabelecido pela Lei 8.213 de 1991. Não cumprir os prazos pode acarretar em problemas legais, incluindo multas para as empresas. A recusa em registrar a CAT pode resultar em intervenção de outras autoridades, como médicos, sindicatos ou peritos, para efetuar o registro (fonte: Engenharia Adequada).
Como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida em casos de acidente de trabalho, de trajeto ou de doenças ocupacionais.
Sua emissão pode ser feita de forma online direto no site do governo federal. Para realizá-la basta acessar o formulário, preencher o tipo de CAT a ser emitida e concluir informando os dados necessários para a criação do documento.
Para realizar a impressão do documento é necessário entrar no “Meu INSS”, clicar em “Do que você precisa?”, selecionar “Comunicação de acidente de trabalho”, em seguida “Consultar CAT” e depois em “Baixar PDF”. O documento deve ser impresso em quatro vias e ser entregue para:
- INSS;
- Segurado ou dependente;
- Sindicato da categoria;
- Empresa.
Caso o trabalhador venha a falecer, também devem ser providenciadas duas cópias extras, sendo uma para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e outra para o Sistema Único de Saúde (SUS) (fonte: Produttivo).
Qual é o prazo para abertura de CAT?
O prazo para abertura de CAT é de até o primeiro dia útil subsequente ao ocorrido, ou em caso de morte, imediatamente. Como já apontado, a não comunicação e/ou perda dos prazos pode causar prejuízos à empresa, pois haverá multas que variam entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição cobrado pela Previdência Social (fonte: Engenharia Adequada).
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