Foto simulando um acidente de trânsito (acidentes de trajeto)

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Acidentes de trajeto no caminho do trabalho: como lidar?

Acidentes de trajeto são eventos que ocorrem no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa e, infelizmente, são mais comuns do que muitos imaginam. Esses acidentes de trânsito podem envolver veículos motorizados, como carros, motos ou até mesmo transporte público, podendo resultar em lesões graves ou até mesmo fatais.

Neste texto, vamos entender o que são acidentes de trajeto, como lidar, o que diz a lei e quais os direitos de quem sofre um acidente no percurso do trabalho.

O que são acidentes de trajeto?

Como vimos, acidente de trajeto (acidentes de trajeto), também conhecido como acidente de percurso, é um evento que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, e vice-versa. Esse tipo de acidente é considerado um acidente de trabalho, conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira, desde que ocorra no percurso usual e em horário compatível com o trajeto habitual.

O que diz a lei sobre os acidentes de trajeto?

O artigo 19 da Lei 8.213/1991, que trata sobre a previdência social, diz:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O art. 21 da mesma lei equipara ao acidente de trabalho típico, entre outros, o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso entre sua residência e o local de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado, incluindo veículos próprios, conforme explica a Justiça do Trabalho.

Acidente de trânsito no caminho do trabalho: como lidar?

Quando ocorre um acidente de trânsito no caminho para o trabalho, algumas medidas são importantes para lidar com a situação da melhor maneira possível:

  • Assistência médica: Verifique se alguém ficou ferido e chame ajuda médica imediatamente, se necessário. Preste os primeiros socorros, se estiver qualificado para isso.
  • Registro da ocorrência: Se o acidente envolver danos materiais significativos ou ferimentos, é importante registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades competentes.
  • Comunicação com a empresa: Informe seu empregador sobre o ocorrido o mais rápido possível, seguindo os procedimentos internos da empresa para relatar acidentes de trabalho.
  • Atendimento médico e documentação: Busque atendimento médico, mesmo que os ferimentos pareçam leves. Mantenha todos os registros médicos e documentos relacionados ao acidente para futuras referências.
  • Seguro e benefícios trabalhistas: Verifique se você tem direito a cobertura do seguro de acidentes pessoais ou outros benefícios trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho.
  • Avaliação da rota e medidas preventivas: Após o acidente, reavalie sua rota de deslocamento e considere medidas preventivas para evitar acidentes semelhantes no futuro, como ajustar horários de deslocamento, escolher rotas mais seguras ou utilizar transporte público, se possível.

Quais os direitos de quem sofre um acidente no percurso do trabalho?

Os acidentes de trajeto são uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores e podem trazer consequências graves tanto para os empregados quanto para os empregadores.

É essencial que ambas as partes conheçam seus direitos e obrigações dentro do contexto legal estabelecido pela CLT. Além disso, contar com uma assessoria especializada em direito trabalhista é imprescindível para garantir a segurança e o cumprimento dos direitos de todos os envolvidos. Seja você empregado ou empregador, não deixe de buscar orientação profissional para lidar da melhor forma possível com os casos de acidente de trajeto.

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa;
  • Estabilidade no emprego por 12 meses;
  • Auxílio-acidente e auxílio-doença;
  • Acesso aos benefícios, mesmo durante algum período de afastamento;
  • Indenização em danos morais e/ou materiais.

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Neste mês de conscientização, é fundamental refletir sobre nossas atitudes no trânsito e assumir um compromisso com a segurança, seja como condutor, pedestre ou passageiro. Pequenas ações, como respeitar as leis de trânsito, manter a atenção ao dirigir, evitar o uso do celular e praticar a gentileza no trânsito, podem fazer uma grande diferença na prevenção de acidentes e na preservação de vidas.

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