A abertura de CAT é um procedimento crucial em casos de acidentes no ambiente de trabalho. Esse documento deve ser feito dentro de um prazo específico para que seja validado pelos órgãos responsáveis.
Neste texto, abordaremos o que é, como funciona, qual a importância, prazo e quem deve abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O que é CAT e por que é importante?
Conforme orienta o portal Telemedicina Morsch, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento essencial que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas às atividades laborais.
Sua principal função é comunicar às autoridades e órgãos competentes sobre a ocorrência do acidente, garantindo o acesso do trabalhador aos direitos previdenciários e trabalhistas.
Prazo para abertura de CAT
A abertura de CAT deve ser feita de forma imediata, assim que o empregador ou responsável tomar conhecimento do acidente. O prazo é de até 1 dia útil após a ocorrência do acidente quando não resultar em morte. Havendo óbito, é preciso que a comunicação seja realizada imediatamente (fonte: portal Jus Brasil).
Cumprir com esse prazo é fundamental para assegurar que o trabalhador ou sua família tenha seus direitos respeitados e possa receber o atendimento adequado.
Quais os tipos de CATs e qual deve ser registrado?
Segundo o portal Unidade de Recursos Humanos e Centro Paula Souza de São Paulo, existem 4 tipos de CATs e é preciso atenção na hora de realizar o procedimento. Confira:
- CAT Inicial: deve ser registrado para informar a primeira vez que o trabalhador é acometido pelo fato causador do acidente;
- CAT Parcial: é o registro de acidente do trabalho no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando não são informados os dados do atestado médico;
- CAT de Reabertura: deve ser realizado quando o trabalhador já afastado retorna ao trabalho, mas a lesão ou doença se agrava;
- CAT de Comunicação de Óbito: deve ser emitido quando o acidente ou doença ocupacional resulta em óbito do trabalhador.
Quem deve abrir a CAT?
Conforme orienta o próprio portal do Governo Federal, a abertura de CAT é responsabilidade da empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.
Porém, caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:
- O próprio trabalhador acidentado;
- Dependentes do trabalhador acidentado;
- Entidades sindicais;
- Médicos;
- Ou autoridades públicas.
Consequências da falta de abertura de CAT
A omissão ou atraso na abertura de CAT pode resultar em graves prejuízos ao trabalhador acidentado, incluindo a negação de benefícios previdenciários, dificuldades no acesso a tratamentos médicos e a impossibilidade de recorrer a ações trabalhistas.
Para a empresa, a falta de abertura de CAT pode resultar em diversas consequências negativas, tais como:
- Penalidades legais;
- Danos à imagem;
- Ações trabalhistas, impactando os custos;
- Desgaste nos relacionamentos profissionais;
- Riscos de responsabilidades;
- E auditorias e fiscalizações.
Portanto, a abertura de CAT é fundamental para resguardar os direitos do trabalhador em acidentes de trabalho, enquanto assegura o cumprimento das obrigações legais pela empresa.
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