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PCD: quem se enquadra e como contratar?

A contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) é uma prática essencial para promover a inclusão e a diversidade no ambiente de trabalho. Além de cumprir a legislação, como a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais funcionários destinarem de 2% a 5% das vagas para PCD, essa iniciativa traz inúmeros benefícios para as empresas.

Neste texto, vamos entender quem pode ser considerado PCD, o que a lei diz sobre isso e quais os documentos necessários para a contratação de PCD.

Quem pode ser considerado PCD?

Considera-se PCD aquela pessoa já nasceu ou adquiriu uma deficiência ao longo da vida, seja por alguma doença ou acidente, por exemplo. Além disso, ela é permanente, ou seja, não tem cura e a pessoa precisa se adaptar a ela.

A Lei n° 8.213 responsável por garantir a inclusão de PCDs no mercado de trabalho e tem como base uma lista de deficiências previstas no Decreto 5.296/04.

Neste contexto, para que uma pessoa seja considerada com deficiência, ela precisa de um laudo médico ou certificado de reabilitação emitido pelo INSS (fonte: Sólides).

O que a lei diz sobre a contratação de PCD?

Como já foi visto, a legislação brasileira que regula a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) é a Lei nº 8.213/91. Essa lei estabelece obrigações para empresas com relação à inclusão de PCDs no mercado de trabalho. Abaixo estão os principais pontos que a lei aborda:

  • Obrigatoriedade: A Lei de Cotas obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A proporção de vagas destinadas a PCD varia de acordo com o tamanho da empresa:
  1. De 100 a 200 empregados: 2%
  2. De 201 a 500 empregados: 3%
  3. De 501 a 1.000 empregados: 4%
  4. Mais de 1.000 empregados: 5%
  • Adaptações razoáveis: As empresas devem proporcionar as adaptações necessárias no ambiente de trabalho para garantir que os PCDs possam desempenhar suas funções de forma eficaz e segura. Isso pode incluir ajustes físicos, tecnológicos e de comunicação.
  • Processo seletivo Inclusivo: As empresas devem garantir que os processos de recrutamento e seleção sejam acessíveis e não discriminatórios, permitindo que PCDs participem em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • Fiscalização e penalidades: O cumprimento da Lei de Cotas é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas que não cumprirem a cota estabelecida podem ser multadas e obrigadas a regularizar sua situação.
  • Incentivos e programas de inclusão: Além da obrigatoriedade, muitas empresas adotam programas de inclusão e diversidade para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo. Isso pode incluir treinamentos de conscientização, políticas de inclusão e desenvolvimento de carreira para PCDs.

Quais os documentos necessários para a contratação de PCD?

Na contratação de PCD, o RH deve solicitar ao profissional os mesmos documentos que solicitaria a alguém sem deficiência. Dessa forma, é preciso levantar toda a documentação. Alguns exemplos:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Foto 3×4;
  • Título de eleitor;
  • Cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos.

Além dos documentos básicos, o profissional precisa apresentar um laudo emitido por médico do SUS ou particular, atestando o tipo de deficiência e a capacidade para exercer as funções.

No caso de profissional reabilitado, é preciso apresentar o certificado de reabilitação profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A depender do tipo de deficiência, podem ser necessários, também, outros exames e documentos específicos para garantir que o profissional ocupe uma atividade compatível com suas limitações.

Por exemplo, vamos supor que um colaborador com deficiência mental tenha níveis de reflexos comprometidos. Nesse caso, a função exercida por ele não pode apresentar níveis de periculosidade que possam comprometer sua segurança (fonte: Sólides).

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