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Abertura de CAT: o que é, prazo e quem deve abrir?

A abertura de CAT é um procedimento crucial em casos de acidentes no ambiente de trabalho. Esse documento deve ser feito dentro de um prazo específico para que seja validado pelos órgãos responsáveis.

Neste texto, abordaremos o que é, como funciona, qual a importância, prazo e quem deve abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  

O que é CAT e por que é importante?

Conforme orienta o portal Telemedicina Morsch, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento essencial que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas às atividades laborais.

Sua principal função é comunicar às autoridades e órgãos competentes sobre a ocorrência do acidente, garantindo o acesso do trabalhador aos direitos previdenciários e trabalhistas.

Prazo para abertura de CAT

A abertura de CAT deve ser feita de forma imediata, assim que o empregador ou responsável tomar conhecimento do acidente. O prazo é de até 1 dia útil após a ocorrência do acidente quando não resultar em morte. Havendo óbito, é preciso que a comunicação seja realizada imediatamente (fonte: portal Jus Brasil).

Cumprir com esse prazo é fundamental para assegurar que o trabalhador ou sua família tenha seus direitos respeitados e possa receber o atendimento adequado.

Quais os tipos de CATs e qual deve ser registrado?

Segundo o portal Unidade de Recursos Humanos e Centro Paula Souza de São Paulo, existem 4 tipos de CATs e é preciso atenção na hora de realizar o procedimento. Confira:

  • CAT Inicial: deve ser registrado para informar a primeira vez que o trabalhador é acometido pelo fato causador do acidente;
  • CAT Parcial: é o registro de acidente do trabalho no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando não são informados os dados do atestado médico;
  • CAT de Reabertura: deve ser realizado quando o trabalhador já afastado retorna ao trabalho, mas a lesão ou doença se agrava;
  • CAT de Comunicação de Óbito: deve ser emitido quando o acidente ou doença ocupacional resulta em óbito do trabalhador.

Quem deve abrir a CAT?

Conforme orienta o próprio portal do Governo Federal, a abertura de CAT é responsabilidade da empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.

Porém, caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:

  • O próprio trabalhador acidentado;
  • Dependentes do trabalhador acidentado;
  • Entidades sindicais;
  • Médicos;
  • Ou autoridades públicas.

Consequências da falta de abertura de CAT

A omissão ou atraso na abertura de CAT pode resultar em graves prejuízos ao trabalhador acidentado, incluindo a negação de benefícios previdenciários, dificuldades no acesso a tratamentos médicos e a impossibilidade de recorrer a ações trabalhistas.

Para a empresa, a falta de abertura de CAT pode resultar em diversas consequências negativas, tais como:

  • Penalidades legais;
  • Danos à imagem;
  • Ações trabalhistas, impactando os custos;
  • Desgaste nos relacionamentos profissionais;
  • Riscos de responsabilidades;
  • E auditorias e fiscalizações.

Portanto, a abertura de CAT é fundamental para resguardar os direitos do trabalhador em acidentes de trabalho, enquanto assegura o cumprimento das obrigações legais pela empresa.

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