De acordo com a Norma ABNT NBR 14280, a taxa de gravidade é uma das taxas mais importantes a serem calculadas em uma empresa.
Ela representa o tempo perdido por afastamento, incapacidade permanente ou morte para cada 1 milhão de horas de trabalho realizadas em um determinado período.
Importante evidenciar que existem indicadores de segurança e indicadores de insegurança. A Taxa de Gravidade é um indicador de insegurança, visto que avalia o tempo perdido em decorrência de acidentes.
Outro indicador de insegurança é a taxa de frequência, que calcula a quantidade de acidentes que se repetem em uma organização.
Dentre os indicadores de segurança pode-se citar Total de Treinamentos, Produtividade pós-acidente, EPIs distribuídos e entre outros que poderemos falar em outro post.
Portanto, entenda melhor sobre a taxa de gravidade, como calculá-la e a sua importância para a empresa:
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Taxa de gravidade
Definição
A taxa de gravidade é o tempo por milhão de horas-homem de exposição ao risco durante um período.
Ou seja, ela indica quantos dias de trabalho foram perdidos por afastamentos, incapacidades ou mortes para cada 1 milhão de horas de trabalho em um determinado período.
Com a taxa de gravidade é possível entender se as medidas de segurança do trabalho estão realmente sendo efetivas.
Porém, não existe um valor ideal para essa taxa, o que se recomenda é que ela seja diminuída a cada ano, mas ela não pode ser comparada com outras empresas e sim com os seus valores anteriores.
Alguns conceitos importantes para se entender a taxa de gravidade incluem entender o que são acidentes de trabalho, dias perdidos, dias debitados, tempo computado e horas-homem de exposição ao risco, explicados adiante:
Acidentes de trabalho
A ABNT NBR 14280 fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análises de acidentes de trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborais.
Quando se fala em acidente de trabalho, está se falando de alguma ocorrência imprevista ou indesejável relacionada com o exercício do trabalho, provocando alguma lesão ou não.
Os acidentes de trabalho podem ser distribuídos em categorias:
- Acidente de trajeto: aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independente do seu meio de locomoção. Ele não é utilizado no cálculo da taxa de gravidade, visto que a empresa não consegue controlá-lo;
- Acidente pessoal: requer que haja alguém lesionado (tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos);
- Acidente impessoal: aquele que envolve pessoas, mas não houve ninguém lesionado;
- Acidente patrimonial: aquele que causa algum dano material, não sendo um acidente pessoal;
- Acidente ambiental: aquele que causa impacto ao meio ambiente, não sendo um acidente pessoal;
- Acidente operacional: aquele que tem ou pode ter impacto na produção, não sendo um acidente pessoal.
Dentre os acidentes que ocorrem com pessoas, eles podem ser classificados em níveis:
- P1: Lesão simples e que não requer atenção médica (funcionário pode retornar às suas atividades normais);
- P2: Lesão simples, porém requer atenção médica (funcionário também pode retornar às suas atividades normais);
- P3: O funcionário pode retornar às suas atividades, porém com restrições, devido à uma lesão mediana;
- P4: O funcionário precisa ser necessariamente afastado de seu trabalho;
- P5: Lesões graves em que ocorrem deficiências físicas, totais, parciais ou permanentes, ou até mesmo fatalidades;
- P5X: Lesões graves em mais de uma vítima com deficiências físicas, totais, parciais ou permanentes ou até mesmo fatalidades.
Dias perdidos
São os dias nos quais o funcionário fica afastado das suas atividades devido à lesões corporais em acidentes de trabalho que não sejam de trajeto, com exceção do dia do acidente e do dia de retorno.
Dias debitados
Dias que serão debitados do trabalhador em casos de incapacidade permanente ou morte, conforme o Quadro 1 da ABNT NBR 14280:
Ela permite comparar a redução da capacidade devido ao acidente, de forma que gera uma perda, tendo em média a vida de trabalho estimada em 20 anos ou 6 mil dias. A cegueira, por exemplo, corresponderá ao total de 6 mil dias debitados da aposentadoria.
Tempo computado
É a soma dos dias perdidos + os dias debitados em um período.
Horas-homem de exposição ao risco
É a soma das horas de trabalho de todos os empregados em um período de tempo, de forma que já estão expostos aos riscos.
Cálculo da taxa de gravidade
Com todas essas informações, já é possível calcular a taxa de gravidade, por meio da fórmula:
TG = T x 1.000.000 / H, sendo:
TG: Taxa de gravidade
T: Tempo computado (dias perdidos + dias debitados)
H: Horas-homem de exposição ao risco
Por exemplo: uma empresa tem 800 funcionários que trabalham 180 horas mensais e, no mês de março, aconteceram 3 acidentes de trabalho.
Um desses acidentes ocasionou perda da audição de um ouvido (equivalente a 600 dias debitados) e os outros dois foram lesões corporais com afastamento do trabalho de 3 dias para um e 4 dias para o outro (P4).
Portanto, o cálculo é:
T: 3 + 4 + 600 = 607
H: 800 x 180 = 144.000
TG: 607 x 1.000.000 / 144.000 = 4.215,28
Ou seja, o tempo perdido devido aos acidentes foi de 4.215,28 dias para cada 1 milhão de horas-homem, agravado principalmente pela perda da audição de um ouvido.
Faça um bom controle dos seus indicadores de segurança do trabalho
Para implementar políticas eficientes de segurança do trabalho, é preciso fazer um bom controle dos indicadores, sendo importante investir em tecnologias de monitoramento e fazer análises de risco em tempo real.
É importante ressaltar que a taxa de gravidade é apenas um dos indicadores utilizados para medir a segurança no trabalho.
Ela deve ser considerada em conjunto com outros indicadores, como a taxa de frequência de acidentes, para fornecer uma visão mais completa da situação.
Além disso, a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro devem ser prioridades constantes, independentemente dos resultado calculados.
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