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Segurança do trabalho em alturas – NR 35

Trabalhar em alturas é uma realidade para muitos profissionais em diferentes setores de atividade.

No entanto, é uma tarefa que requer extrema atenção e cuidados, visto que qualquer descuido pode resultar em acidentes graves ou até mesmo fatais.

Segundo o Radar SIT (2022), entre os anos 2018 e 2021, ocorreram em torno de 273 mil acidentes por queda de altura no Brasil.

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Entre os períodos de 2014 a 2021, o número de acidentes chegou a diminuir em 2020, porém aumentaram novamente, sendo desses 72.293 acidentes, 329 óbitos.

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Por isso, a PGRSP decidiu abordar a importância de uma boa segurança do trabalho em alturas, destacando medidas preventivas e cuidados essenciais para garantir a integridade física e a saúde dos colaboradores, de acordo com a NR 35:

Segurança do trabalho em alturas

NR 35

A NR 35 é uma norma regulamentadora brasileira que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a execução de trabalhos em altura.

Ela foi criada com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma aborda diversos aspectos relacionados ao trabalho em altura, desde o planejamento e a organização das atividades até a capacitação dos profissionais envolvidos.

Alguns itens abordados são:

Planejamento e organização

É necessário realizar uma análise detalhada das atividades a serem executadas em altura, identificando os riscos envolvidos e estabelecendo as medidas de controle adequadas.

De acordo com a norma, no planejamento, devem ser adotadas as seguintes medidas e nessa hierarquia:

  1. medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
  2. medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e
  3. medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco da queda não puder ser eliminado.

Com isso, é feita uma AR – Análise de Risco e são criados métodos de trabalho seguros, a escolha dos equipamentos e sistemas de proteção adequados e a criação de um plano de resgate em caso de emergência.

Dependendo do tipo de trabalho, será necessária a emissão de uma PT – Permissão de Trabalho.

Treinamento e capacitação

Todos os trabalhadores que realizam trabalho em altura devem receber treinamento adequado, que abrange conhecimentos teóricos e práticos sobre os procedimentos de segurança.

O treinamento deve ter carga mínima de 8 horas e deve abordar:

  1. normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. AR e condições impeditivas;
  3. riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  4. sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  6. acidentes típicos em trabalhos em altura; e
  7. condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O treinamento deve ser ministrado por profssionais qualificados e atualizado a cada dois anos, garantindo que os trabalhadores estejam aptos a executar suas tarefas com segurança.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A NR 35 estabelece a obrigatoriedade no uso de EPIs específicos para o trabalho em altura, como cintos de segurança, capacetes, cabos, cintas, mosquetões e demais componentes.

Os EPIs devem estar em bom estado de conservação, serem adequados para a atividade e serem fornecidos gratuitamente pelo empregador.

Importante evidenciar que os equipamentos devem ser inspecionados regularmente para garantir seu bom estado de conservação e funcionamento adequado.

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)

Dependendo do tipo de trabalho e sempre que possível, devem ser adotados sistemas de proteção coletiva para prevenir quedas.

Isso inclui a utilização de guarda-corpos, redes de proteção, plataformas de trabalho, entre outros dispositivos que evitem o risco de queda ou minimizem suas consequências.

Resgate e primeiros socorros

A NR 35 determina a necessidade de um plano de resgate, que deve ser elaborado considerando as características do local de trabalho em altura.

Além disso, é fundamental que haja pessoal treinado para realizar o resgate de forma segura e eficiente em caso de acidente.

Também é importante que sejam estabelecidos procedimentos de primeiros socorros, assim como kits de primeiros socorros disponíveis no local.

Faça seu treinamento em NR 35 – Trabalho em altura com a PGRSP

Na PGRSP, oferecemos treinamento de NR 35 – trabalho em altura, com vídeo aulas, apostilas, avaliações e suporte durante todo o curso.

A segurança do trabalho em alturas é uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos, porém, o cumprimento da NR 35 é de responsabilidade do empregador, que deve adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos seus colaboradores.

Entre em contato conosco via telefone ou E-mail e conheça nossos treinamentos!

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✉️ contato@pgrsp.com.br

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