O PCMSO SP (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
É obrigatório a criação e implementação do PCMSO SP nas empresas empregadoras, com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores, o PCMSO SP deve ser guardado na empresa, consultados quando for necessário para sanar dúvidas ou medidas de controles a serem implementadas.
Trabalhadores acima de 18 anos devem ter o exame médico refeito a cada dois anos. Para os trabalhadores menores de 18 anos ou com mais de 45 anos, o PCMSO SP deve ser realizado anualmente.
Exames obrigatórios para PCMSO SP e na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):
- Admissional;
- Periódicos;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional;
- Exames complementares.
Para as empresas que não possuir o PCMSO SP podem ser autuadas pela fiscalização no Ministério do Trabalho e Emprego, a falta deste documento é considerada infração grave e prevê multa.
A PGRSP atua na elaboração, gestão de prazos e documentos, prestação de serviços em PCSMO SP, entre outros serviços.