O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
No ASO é documentado os riscos que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos específicos.
O ASO é para avaliar se a saúde do trabalhador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.
Se no ASO do colaborador estiver APTO quer dizer que o trabalhador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. E se no ASO do colaborador estiver INAPTO significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado. Portanto, um colaborador pode estar apto para uma atividade e inapta para outra.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é fundamental dentro de uma empresa, pois documenta e revela os riscos existentes de cada atividade laboral dentro da instituição.
O ASO é um documento obrigatório para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se a empresa não realizar os exames, estará descumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho e serão aplicadas penalidades, conforme disposto na NR 1.
O prontuário médico e o ASO deverão ficar armazenados na Clínica de Saúde Ocupacional por no mínimo 20 anos, pois se trata do histórico profissional do colaborador e servirá para necessidades futuras.
O ASO deve ser emitido nas seguintes situações:
- Admissional: colaborador prestes a ser contratado por uma empresa, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão;
- Mudança de função: Quando a mudança de função implicar na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional;
- Periódicos: A fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o ASO deve ser realizado anualmente;
- Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
- Demissional: O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
No ASO deverá constar:
- O nome completo do trabalhador, o número do seu (RG) e sua função;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o colaborador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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