Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - PGRSP

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O que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.

No ASO é documentado os riscos que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos específicos.

O ASO é para avaliar se a saúde do trabalhador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

Se no ASO do colaborador estiver APTO quer dizer que o trabalhador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. E se no ASO do colaborador estiver INAPTO significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado. Portanto, um colaborador pode estar apto para uma atividade e inapta para outra.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é fundamental dentro de uma empresa, pois documenta e revela os riscos existentes de cada atividade laboral dentro da instituição.

O ASO é um documento obrigatório para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se a empresa não realizar os exames, estará descumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho e serão aplicadas penalidades, conforme disposto na NR 1.

O prontuário médico e o ASO deverão ficar armazenados na Clínica de Saúde Ocupacional por no mínimo 20 anos, pois se trata do histórico profissional do colaborador e servirá para necessidades futuras.

O ASO deve ser emitido nas seguintes situações:

  • Admissional: colaborador prestes a ser contratado por uma empresa, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão;
  • Mudança de função: Quando a mudança de função implicar na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Periódicos: A fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o ASO deve ser realizado anualmente;
  • Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
  • Demissional: O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).

No ASO deverá constar:

  • nome completo do trabalhador, o número do seu (RG) e sua função;
  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o colaborador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

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