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NRs 2024: o que mudou?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visam promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. Elas são essenciais para as empresas porque fornecem orientações claras sobre como prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros riscos relacionados ao trabalho.

Nos anos de 2023 e 2024, algumas Normas Regulamentadoras passaram por atualizações importantes, trazendo novidades e reforçando a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Neste texto, vamos entender o que são as normas regulamentadoras, qual sua importância e vamos conhecer algumas de suas atualizações.

    O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?

    As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Elas abordam aspectos como uso de EPIs, prevenção de acidentes e saúde ocupacional. Todas as empresas devem cumpri-las, sendo passíveis de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento. O objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

    Qual a importância das normas regulamentadoras (NRs)?

    As NRs são de extrema importância por diversos motivos (fonte: Gupy): 

    • Cumprimento da legislação: o respeito às NRs é obrigatório por lei, portanto, seu cumprimento é fundamental para evitar sanções legais, multas e outras penalidades;
    • Imagem da empresa: empresas que cumprem as NRs demonstram responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores;
    • Manutenção da produtividade: ambientes de trabalho seguros e saudáveis favorecem a produtividade e eficiência dos trabalhadores;
    • Proteção dos trabalhadores: as NRs visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e outros riscos;
    • Redução de custos: o cumprimento das Normas Regulamentadoras pode ajudar a reduzir os custos relacionados a afastamentos por doenças ocupacionais, multas e processos judiciais.

    Vamos entender algumas das atualizações das NRs

    Vamos falar sobre algumas das atualizações mais recentes nas Normas Regulamentadoras (NRs), essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores (fonte: Perfil):

    NR-01: Diretrizes Gerais e Gestão de Riscos Ocupacionais

    A nova Norma Regulamentadora introduz:

    O novo texto da NR-01 estabelece as diretrizes gerais relacionadas à Gestão de Riscos Ocupacionais, seguindo um processo para identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas preventivas para controlar riscos nos locais de trabalho.

    Torna obrigatória a implementação do Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais (PGR) pelas empresas, abrangendo todos os tipos de riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), substituindo o extinto Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PGR inclui um inventário de riscos e um plano de ação.

    Estabelece diretrizes para a criação e implementação de procedimentos de resposta a situações de emergência.

    Define regras para a análise e documentação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho pelas empresas.

    Exige que os empregadores forneçam treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadores, conforme exigido pelas diretrizes.

      NR-05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA

      Na nova NR, torna-se permitida a participação remota dos membros nas reuniões, além de:

      • Flexibilização da carga horária do treinamento dos membros da CIPA de acordo com o nível de risco do estabelecimento.
      • Reconhecimento de treinamentos realizados nos últimos 2 anos na mesma organização.
      • Permissão para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com riscos de grau 1 e 2, realizem reuniões bimestrais da CIPA.
      • Renomear a CIPA para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, com foco na prevenção não apenas de acidentes como, também, de assédio sexual, moral e outras formas de violência.

      NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

      Entre as mudanças na NR-07, estão:

      • Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial.
      • Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
      • O médico coordenador passa a ser intitulado como médico responsável e passa a assumir novas funções.
      • Determinar que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) inclua apenas os perigos identificados e classificados no PGR e também previstos no PCMSO.
      • Tornar obrigatório o relatório analítico, substituindo o relatório anual, com novos requisitos e complexidades.

      NR-09: Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

      • Extingue a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), passando a ser substituído e contemplado pelo PGR.
      • Estabelece requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.
      • Exige avaliação quantitativa dos agentes nocivos para comprovar o controle da exposição, dimensionar a exposição e subsidiar medidas de prevenção.
      • Incorpora os resultados das avaliações de exposições ao inventário de riscos.
      • Define critérios, limites de tolerância, níveis de ação, métodos de avaliação e formas de registro para cada agente. 

      Outras atualizações:

      • NR-17: Ergonomia – Introduz a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e estabelece requisitos para planos de trabalhos manuais.
      • NR-18: Condições de Segurança na Indústria da Construção – Substitui o PCMAT pelo PGR da obra e estabelece novos requisitos para elaboração e atualização do PGR.
      • NR-19: Explosivos – Define medidas de prevenção para fabricação, manuseio e transporte de explosivos, com atualização das tabelas de Quantidades-Distâncias.
      • NR-22: Segurança na Mineração – Criação de anexos sobre cabos de aço e capacitação, além de adequações em capítulos existentes.
      • NR-30: Segurança no Trabalho Aquaviário – Estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário e regras para acesso seguro às embarcações.
      • NR-37: Segurança em Plataformas de Petróleo – Requer apresentação de projetos técnicos de adequação sujeitos a análise.
      • NR-38: Segurança na Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos – Estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

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