A segurança do trabalho é um assunto de extrema importância, e uma das normas regulamentadoras que trata especificamente sobre um ambiente de trabalho especial é a NR 33: Espaços confinados.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa norma, entender o que são espaços confinados e conhecer as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.
O que são espaços confinados?
Os espaços confinados são ambientes com características particulares, como limitação de acesso e saída, ventilação inadequada e possibilidade de acumulação de substâncias tóxicas, inflamáveis ou asfixiantes.
Segundo a norma, espaços confinados são aqueles:
- não projetados para ocupação humana contínua;
- que possuem meios limitados de entrada e saída; e
- aqueles em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva ou presença de contaminantes danosos à saúde).
Exemplos comuns de espaços confinados incluem tanques, silos, tubulações, galerias subterrâneas e caixas de inspeção.
Principais pontos da NR 33
Definições
A NR 33 define de forma precisa os termos relacionados aos espaços confinados, como trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada.
Responsabilidades dos empregadores
A norma estabelece as obrigações dos empregadores, como a realização de análise de riscos, a elaboração de procedimentos operacionais, evitar a entrada de pessoas não autorizadas e a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.
Além disso, o responsável técnico também tem suas obrigações bem definidas, como:
- Elaboração dos procedimentos de segurança;
- Indicação dos melhores EPIs;
- Elaboração de planos de resgate;
- Adaptação de Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
- Entre outras.
Outras funções e suas obrigações bem definidas pela norma são do supervisor de entrada, do vigia e dos trabalhadores autorizados.
Capacitação dos trabalhadores
A Norma determina que todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem receber treinamento específico, abordando aspectos teóricos e práticos relacionados à segurança e prevenção de acidentes.
Cadastro do espaço confinado
Todo espaço confinado deve ser cadastrado pela organização, de forma a identificá-lo por código ou número de rastreio, definir seu volume, número de aberturas de entrada e suas dimensões, formas de acesso, geometria, assim como possíveis indicações de perigos existentes.
Procedimentos de segurança
A norma estabelece a necessidade de elaboração de procedimentos de trabalho específicos para entrada e saída de espaços confinados, assim como planos de resgate e primeiros socorros.
Para que o trabalho seja executado, é preciso emissão da PET, que terá duração de 24h, a fim de garantir a segurança do trabalhador, com informações como:
- identificação do espaço confinado a ser adentrado;
- objetivo da entrada;
- perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, em função das atividades realizadas;
- perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada;
- avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado;
- relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que irão desempenhar;
- data e horário da emissão e encerramento da PET; e
- assinatura dos supervisores de entrada e vigias.
Monitoramento contínuo
A Norma também destaca a importância do monitoramento contínuo de tais espaços, incluindo a avaliação de riscos atmosféricos e a utilização de equipamentos de medição adequados.
Conclusão
A NR 33 é uma norma essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em ambientes com características especiais. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com essa norma, implementando as medidas de prevenção e controle necessárias.
Na PGRSP, oferecemos serviços especializados em segurança do trabalho, incluindo consultoria e treinamentos sobre espaços confinados, para auxiliar as empresas na adequação à NR 33 e garantir a segurança dos colaboradores.
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