LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento que o INSS utiliza para conceder a aposentadora especial, comprovando que os colaboradores foram expostos a condições ambientais nocivas a sua saúde ou a sua integridade.
Caracteriza todos os riscos das atividades, funções e do ambiente empresarial. E assim determinar com precisão cada agente nocivo presente através da LTCAT.
Somente os médicos e os engenheiros do Trabalho habilitados e registrados no Ministério do Trabalho, poderão realizar a LTCAT, determinado lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
Agentes de riscos incluem:
- Gases e vapores tóxicos
- Ruídos e calor
- Radiação ionizante
- Fumo, fibras, poeira e outras partículas sólidas
- Vibrações
Conforme a Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015, a LTCAT deve ser atualizada quando:
- Há mudança de layout na empresa;
- Sejam feitas substituições de máquinas e equipamentos;
- Há alteração ou adoção de tecnologias para proteção coletiva;
- A empresa a alcançar as ações estabelecidas da NR 9, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Para LTCAT deve constar programas que visam a promoção da segurança e saúde no trabalho, segundo as NR`s, possuindo todo o levantamento dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Isso porque, eles já dispõem de dados detalhados, e além disso, são periodicamente atualizados:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- PGR – Programa de gerenciamento de risco;
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
A LTCAT serve também para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que serve como comprovação do tempo de contribuição ao INSS em condições de receber a aposentadoria especial.
Conforme o que dispõe o artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, a LTCAT deve observar os seguintes aspectos:
- Se é individual ou coletivo;
- Fazer a identificação da empresa;
- Identificar setor e função dos colaboradores;
- Descrever a atividade;
- Fazer a identificação dos agentes nocivos que causam danos à saúde;
- Localizar as possíveis fontes desses danos;
- Identificar e definir a via e a periodicidade do agente nocivo;
- Metodologia e procedimentos para avaliar o agente nocivo;
- Descrever as medidas de controle existentes;
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