LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - PGRSP

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LTCAT: O que é e quem deve fazer?

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento que o INSS utiliza para conceder a aposentadora especial, comprovando que os colaboradores foram expostos a condições ambientais nocivas a sua saúde ou a sua integridade.

Caracteriza todos os riscos das atividades, funções e do ambiente empresarial. E assim determinar com precisão cada agente nocivo presente através da LTCAT.

Somente os médicos e os engenheiros do Trabalho habilitados e registrados no Ministério do Trabalho, poderão realizar a LTCAT, determinado lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.

Agentes de riscos incluem:

  • Gases e vapores tóxicos
  • Ruídos e calor
  • Radiação ionizante
  • Fumo, fibras, poeira e outras partículas sólidas
  • Vibrações

Conforme a Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015, a LTCAT deve ser atualizada quando:

  • Há mudança de layout na empresa;
  • Sejam feitas substituições de máquinas e equipamentos;
  • Há alteração ou adoção de tecnologias para proteção coletiva;
  • A empresa a alcançar as ações estabelecidas da NR 9, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Para LTCAT deve constar programas que visam a promoção da segurança e saúde no trabalho, segundo as NR`s, possuindo todo o levantamento dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Isso porque, eles já dispõem de dados detalhados, e além disso, são periodicamente atualizados:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • PGR – Programa de gerenciamento de risco;
  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.

A LTCAT serve também para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que serve como comprovação do tempo de contribuição ao INSS em condições de receber a aposentadoria especial.

Conforme o que dispõe o artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, a LTCAT deve observar os seguintes aspectos:

  • Se é individual ou coletivo;
  • Fazer a identificação da empresa;
  • Identificar setor e função dos colaboradores;
  • Descrever a atividade;
  • Fazer a identificação dos agentes nocivos que causam danos à saúde;
  • Localizar as possíveis fontes desses danos;
  • Identificar e definir a via e a periodicidade do agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos para avaliar o agente nocivo;
  • Descrever as medidas de controle existentes;

A PGRSP possui os melhores profissionais para LTCAT, entre em contato conosco.

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