Os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais têm direito a um conjunto de benefícios que visam protegê-los e compensá-los pelos perigos inerentes às suas atividades. Um dos principais benefícios é o adicional de insalubridade, que é um valor pago a mais no salário do trabalhador quando ele exerce suas funções em condições que possam prejudicar sua saúde. E uma dúvida muito comum é sobre o Laudo de Insalubridade e sobre o TLCAT.
Neste texto, vamos entender o que é LTCAT, laudo de insalubridade e a diferença entre eles e o que acontece se a empresa não emitir algum desses laudos.
O que é o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde. Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estípula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício.
As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes.
A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito (fonte: PontoTel).
O que é o laudo de insalubridade?
Já o laudo de insalubridade é um documento técnico, elaborado por profissionais de segurança do trabalho para avaliar a existência de riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Esse laudo técnico se preocupa em identificar se existem agentes físicos, químicos ou biológicos que tornem insalubres as atividades exercidas pelos trabalhadores, conforme as definições e limites abordados na NR 15.
O documento deve ser emitido sempre que existirem atividades insalubres com níveis de exposição que ultrapassem os limites de tolerância determinados nas normas regulamentadoras vigentes. Por isso, o laudo de insalubridade deve ser composto de uma avaliação técnica que descreva as reais circunstâncias e perigos aos quais os trabalhadores estão expostos e o grau de sua exposição (fonte: Produttivo).
Qual a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade (fonte: OnSafety).
Porém existem mais diferenças entre os dois, como o LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade tem função trabalhista, já existe uma clara distinção de finalidade entre eles. Enquanto um afeta a arrecadação de impostos sobre a pensão, o outra afeto diretamente o salário do empregado. Mas há ainda mais, como:
A utilização de EPIs ou EPCs pode acabar com a necessidade do adicional de insalubridade, mas mantêm a possibilidade da aposentadoria especial;
O LTCAT deve ser atualizado anualmente, conforme o parágrafo 2º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77. Já o Laudo de Insalubridade não possui um prazo de renovação determinado em legislação, cabendo ao profissional que o realizou estabelecer essa validade;
O LTCAT é elaborado de acordo com os agentes descritos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os do Laudo de Insalubridade estão presentes na NR 15;
O Laudo de Insalubridade costuma ser realizado para um cargo ou função na empresa.
O que acontece com a empresa que não emite o laudo de insalubridade ou o LTCAT?
A emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e a caracterização de insalubridade são essenciais para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Se uma empresa não emite o LTCAT ou não caracteriza a insalubridade corretamente, enfrenta várias consequências legais e administrativas.
Primeiramente, a empresa pode ser penalizada com multas significativas por não cumprir a legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, os trabalhadores podem mover ações judiciais para exigir o pagamento retroativo de adicionais de insalubridade ou periculosidade e indenizações por danos à saúde. A ausência do LTCAT também dificulta a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
Em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente, com a falta do LTCAT sendo vista como negligência. Autoridades podem até interditar setores da empresa até que as condições de segurança sejam adequadas.
Emitir o LTCAT e caracterizar a insalubridade corretamente demonstra o compromisso da empresa com a saúde e bem-estar dos colaboradores, reduzindo riscos ocupacionais e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Isso fortalece a cultura organizacional e a reputação da empresa.
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