Faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador não apresenta uma justificativa válida, conforme previsto na legislação trabalhista. Esse tipo de ausência pode gerar uma série de problemas, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Para o colaborador, as faltas injustificadas podem resultar em descontos salariais, perda de benefícios e, em casos mais graves, até mesmo em advertências ou demissão. Para a empresa, essas ausências podem afetar a produtividade, gerar desorganização nas equipes e aumentar os custos operacionais.
Neste texto, vamos entender o que diz a CLT e o que fazer com 3 faltas injustificadas e quando aplicar advertência e suspensão referente as ausências.
Faltas X Saúde e Medicina do Trabalho
As faltas no trabalho estão diretamente relacionadas à saúde e medicina do trabalho, pois muitas vezes elas são motivadas por questões de saúde. Quando um colaborador está doente ou precisa realizar exames médicos, ele pode se ausentar do trabalho, desde que apresente um atestado médico. Nesse contexto, a medicina do trabalho desempenha um papel crucial na prevenção e gestão de problemas de saúde que podem causar ausências.
O que diz a CLT sobre as faltas injustificadas?
Para garantir os direitos da organização e também do colaborador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe diversas leis completas e detalhadas que devem assegurar e auxiliar ambos. Para isso, é de suma importância que a empresa e o funcionário sigam a lei a risca.
As faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz:
Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Nenhuma empresa deseja ter problemas com funcionários que faltam sem justificativa da mesma forma que nenhum funcionário quer receber a menos no fim do mês, não é mesmo?
Já para as faltas justificadas, o artigo 473 da CLT afirma que o colaborador não deve ter desconto em seu salário em alguns casos (fonte: Pontotel).
O que fazer no caso de 3 faltas injustificadas?
As faltas sem motivação legal ao trabalho podem levar o RH a emitir advertências verbais e escritas ao funcionário faltante. A forma de fazer esse processo depende de cada empresa. O importante é que todo ele seja documentado. Até porque é possível que se o funcionário continuar faltando, ele seja suspenso, o que implicará no desconto dos dias não trabalhados (fonte: Metadados).
A CLT não define um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas que uma empresa deve aceitar. Na verdade, a legislação não prevê nenhuma orientação nesse sentido. Portanto, o número de faltas aceitáveis varia de acordo com a política interna e a tolerância da organização.
Apesar disso, é importante lembrar que faltas injustificadas podem prejudicar a reputação e o plano de carreira do funcionário. Afinal, sua ausência prejudica a produtividade e o fluxo de trabalho do negócio.
Além disso, o colaborador também fica sujeito a descontos por falta na folha de pagamento e ainda pode receber advertências e suspensão em função da sua falta de assiduidade e compromisso (fonte: Pontotel).
Quando aplicar advertência e suspensão referente as faltas?
O primeiro passo para lidar com o funcionário que acumula faltas injustificadas é tentar entrar em contato com ele e conversar sobre a situação.
Caso a conversa inicial não provoque nenhum efeito, a empresa pode começar a tomar medidas mais incisivas. A primeira delas é dar uma advertência por falta. De acordo com a legislação trabalhista, essa advertência pode ser verbal ou escrita.
Se o funcionário continuar faltando mesmo após receber as advertências verbal e escrita, a empresa pode impor uma suspensão no trabalho. Nesse caso, o colaborador é impedido de trabalhar e terá os dias referentes a suspensão descontados na sua próxima folha de pagamento.
Vale lembrar que essa é uma medida considerada grave e a suspensão é considerada o último passo antes de a empresa dispensar o colaborador por justa causa por falta (fonte: Pontotel).
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