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O laudo de PCD é obrigatório para o portador de deficiência física que deseja entrar no mercado de trabalho através da Lei de Cotas (Lei nº 8.213, de julho de 1991), ele assegura a entrada no mundo corporativo pessoas nessa condição. Esse é uma das possibilidades ofertadas para novas inserções de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Portanto, uma empresa somente pode contratar um funcionário dentro dos parâmetros da Lei de Cotas caso haja uma comprovação médica. É uma forma de evitar contestações sobre o enquadramento do beneficiário à legislação.
O que é laudo PCD?
É o documento que oficializa, de maneira formal, o tipo e grau de deficiência de uma pessoa, é fundamental para o enquadramento de direitos. Contudo, por falta de conhecimento, muitas companhias enfrentam dificuldades em seguir a Lei de Cotas.
É de suma importância que o laudo médico seja bastante específico e dentro dos requisitos da legislação. Isso porque contribui para facilitar a contratação de uma pessoa com deficiência dentro das regras da lei. E que a pessoa nos traga laudos de especialistas avaliando a condição dela de enquadramento.
Além disso, ajuda a empresa a constatar as limitações do empregado de maneira clara e os procedimentos necessários para facilitar a adaptação dele ao ambiente de trabalho. É um aspecto que precisa ser levado em consideração pelas corporações, para que o funcionário receba um tratamento digno.
Informações constantes no Laudo PCD
Para otimizar e minimizar as possibilidades de haver um erro no laudo médico PCD, destacamos que ele deve contar com as seguintes informações:
O nosso médico do trabalho está qualificado para avaliar a pessoa com deficiência e especificar corretamente como ela se enquadra na Lei de Cotas.
Além disso, é importante que o setor de recrutamento e seleção das empresas tenha conhecimento sobre a importância do laudo médico e os tipos de deficiência que podem ser atestados por esse documento e SEMPRE solicitar que a pessoa já possua algum laudo do especialista que lhe acompanha seu caso o primeiro enquadramento.
Dessa maneira, o processo de contratação e a adaptação do funcionário ao local de trabalho se tornam mais ágeis.
No caso da deficiência auditiva, o profissional deve anexar, ao atestado, a cópia da audiometria (exame responsável por constatar a existência da limitação). Todavia, para a comprovação da deficiência visual, é necessário que o oftalmologista anexe o relatório ao laudo, dentro dos requisitos da lei.
Assim também, a deficiência mental pode ser comprovada por um psiquiatra e/ou psicólogo. Nessa situação, também é necessário que o relatório esteja anexado e especifique a condição do indivíduo de forma clara.
Outros casos
É relevante apontar que a deficiência física deve estar descrita de maneira correta. Se houver o encurtamento de membro, essa situação deve ser considerada apenas nos casos em que for superior a 4 cm.
Para as situações que abrangem a paralisia, é indicado apontar a causa e considerar apenas os casos evidentes que demonstram fraqueza muscular.
É essencial que todos os casos mencionados tenham uma avaliação de um profissional de saúde gabaritado. Essa ação é imprescindível para o laudo médico PCD ser elaborado dentro das melhores práticas.
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