O técnico de segurança do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho desempenham papéis fundamentais na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho dentro de uma empresa. Ambos são responsáveis por implementar e garantir o cumprimento das normas e regulamentações de segurança, visando proteger os trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais.
Por exemplo, a profissão de técnico de segurança do trabalho está em alta. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que, no ano de 2023, Técnico de Segurança do Trabalho foi a profissão que obteve o maior número de registros profissionais emitidos pelo órgão no país, totalizando 23.819.
Assim, o ambiente de trabalho é algo que possui extrema importância. Por isso, é importante ter engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. Pode até parecer que ambos os profissionais desempenham a mesma função. Contudo, não são. Dessa forma, cada uma possui suas particularidades (fonte: Super Sipat).
Neste texto, vamos entender as diferenças entre engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho e qual a empresa deve contratar.
Quais as diferenças entre Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho
O engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança do trabalho são profissionais que atuam na área de segurança ocupacional, porém, suas atribuições e formações diferem em alguns aspectos. Aqui estão as principais diferenças entre eles:
Formação Acadêmica
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: É um profissional graduado em Engenharia, que posteriormente fez uma especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, geralmente por meio de cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
- Técnico de Segurança do Trabalho: Possui formação técnica em Segurança do Trabalho, obtida por meio de cursos técnicos específicos na área.
Nível de Responsabilidade
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: Tem um nível mais elevado de responsabilidade, sendo geralmente o responsável técnico pela área de segurança do trabalho em empresas de médio e grande porte. Ele desenvolve projetos, elabora planos de prevenção, coordena equipes e assume a responsabilidade legal perante os órgãos reguladores.
- Técnico de Segurança do Trabalho: Atua em nível operacional, auxiliando na implementação das medidas de segurança estabelecidas pelo engenheiro de segurança. Realiza inspeções, treinamentos, investigações de acidentes e demais atividades práticas ligadas à segurança no trabalho.
Atividades Desenvolvidas
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: Desenvolve atividades mais complexas, como análises de riscos, elaboração de laudos técnicos, projetos de prevenção de acidentes, gerenciamento de programas de segurança, entre outros.
- Técnico de Segurança do Trabalho: Realiza atividades operacionais, como inspeções de segurança, treinamentos de prevenção de acidentes, orientações aos trabalhadores sobre o uso de EPIs, participação em comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), entre outras.
Registro Profissional
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: Deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região, conforme determina a legislação.
- Técnico de Segurança do Trabalho: Deve ser registrado no Ministério do Trabalho.
Engenheiro x Técnico de Segurança do Trabalho: qual contratar?
A contratação do engenheiro de segurança do trabalho ou do técnico de segurança do trabalho depende das necessidades específicas da empresa, bem como do porte e das atividades desenvolvidas.
A decisão de contratação deve levar em consideração esses fatores, bem como as necessidades específicas da empresa em relação à gestão da segurança ocupacional. Em muitos casos, a combinação de ambos os profissionais pode ser a abordagem mais eficaz para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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