Muitas pessoas procuram onde fazer o curso NR 35. Por isso, é importante entender o que diz a norma. A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerando qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Essa norma visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam suas atividades em locais elevados, como telhados, andaimes, escadas, entre outros.
Neste texto, vamos entender que é o curso NR 35, quais são os principais pontos, quem deve fazer e onde esse curso está disponível para os profissionais.
O que é a NR 35?
Como vimos, a NR35 é a Norma Regulamentadora número 35, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Ela trata especificamente do trabalho em altura, definindo requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, onde haja risco de queda. Esta norma visa prevenir acidentes e garantir a integridade física dos profissionais que executam tarefas em altura, como em andaimes, telhados, estruturas metálicas, entre outros.
Qual é o curso NR 35?
Os cursos da NR35 são direcionados para capacitar os trabalhadores que executam atividades em altura, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora. Os principais cursos relacionados a essa norma incluem (curso NR 35):
- Curso de Capacitação para Trabalho em Altura (CPTA): Este curso é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura acima de 2 metros do nível inferior, sendo necessário atualização a cada dois anos.
- Curso de Capacitação para Supervisores em Trabalho em Altura: Destinado a profissionais que irão supervisionar e coordenar equipes que realizam atividades em altura, como encarregados e supervisores.
- Curso de Resgate em Altura: Capacita profissionais para atuar em situações de emergência e resgate de trabalhadores que estejam realizando atividades em altura e necessitem de auxílio.
Quem deve fazer o curso NR 35?
Como foi visto, o curso da NR35, ou Curso de Capacitação para Trabalho em Altura (CPTA), é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura acima de 2 metros do nível inferior, ou seja, em situações em que haja risco de queda. Isso inclui profissionais que trabalham em andaimes, escadas, telhados, plataformas, entre outros locais elevados.
Além disso, supervisores e coordenadores que são responsáveis pela equipe que executa essas atividades também devem realizar o Curso de Capacitação para Supervisores em Trabalho em Altura.
Portanto, todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura devem passar por capacitações específicas para garantir a segurança e prevenir acidentes.
Atualizações da NR 35
A atualização da NR 35, que entrou em vigor no dia 3 de julho de 2023, trouxe várias mudanças significativas visando aprimorar a segurança no trabalho em altura (fonte: Sinduscon/MG). Entre as principais alterações, destacam-se:
- Aplicabilidade a qualquer altura: Anteriormente, a utilização de escadas era restrita a trabalhos realizados a partir de dois metros de altura. Com a nova atualização, a regra passa a ser aplicável a qualquer trabalho realizado acima do nível do solo, independentemente da altura.
- Especificação do tipo de escada: Agora, dependendo do tipo de trabalho a ser realizado, como por exemplo, uma pintura, será necessário especificar e usar o tipo de escada adequado.
- Planejamento por profissional qualificado: O planejamento das atividades em altura deve ser realizado por um profissional qualificado e registrado no CREA.
- Treinamento específico: É obrigatório que os trabalhadores recebam treinamento específico para trabalhos em altura, abrangendo a correta utilização de EPIs, escadas, andaimes e plataformas elevatórias.
- Responsabilidade da organização: Foram adicionadas obrigações de disponibilizar instruções de segurança e assegurar a organização e arquivamento de documentação por um período mínimo de 5 anos.
- Responsabilidade do trabalhador: Inclui cumprir disposições sobre segurança e saúde, submeter-se a exames médicos, colaborar na aplicação das NRs e usar os EPIs fornecidos.
- Inspeção e Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ): A norma aprimorou definições sobre inspeção inicial, registro de inspeções, sistemáticas e prazos de inspeção do SPIQ, e reforçou a obrigatoriedade do talabarte com absorvedor de energia.
Essas mudanças visam melhorar a segurança dos trabalhadores em atividades de altura, reforçando a importância do planejamento, treinamento, uso adequado de equipamentos e a responsabilidade tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores.
Onde fazer o curso NR 35?
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É importante lembrar que o treinamento tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado pelo treinamento periódico. Este treinamento é composto por vídeo aulas, apostila e avaliação, para que o aluno possa atestar seu conhecimento sobre cada conteúdo.
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