Auxílio acidente e auxílio doença são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Eles possuem o objetivo de auxiliar os trabalhadores que enfrentam dificuldades devido a acidentes ou doenças que podem afetar a sua capacidade de trabalho.
Embora ambos os benefícios tenham semelhanças, eles se aplicam a situações diferentes e possuem critérios específicos para sua concessão.
Auxílio acidente vs. Auxílio doença
O que é auxílio acidente?
O auxílio acidente é uma indenização que o segurado recebe caso tenha sofrido algum acidente que o atrapalhe de exercer sua função, sendo um acidente ocupacional ou não (doméstico, lazer, trânsito etc).
O acidente ocupacional é aquele que ocorre quando o trabalhador sofre alguma lesão corporal, durante o trabalho, ou qualquer perturbação funcional que pode resultar na perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.
Importante: não existe um grau mínimo da redução da capacidade de trabalho, se o trabalhador sofre qualquer redução com sequelas, já tem acesso ao Auxílio Acidente.
Um exemplo para te ajudar na compreensão deste assunto é: um trabalhador sofre um acidente que fratura uma de suas mãos. Caso ele trabalhe manualmente, mesmo após sua recuperação da mão, ainda pode estar com a capacidade reduzida.
Entretanto, esse pagamento só é feito caso o segurado consiga comprovar que desenvolveu uma sequela permanente que atrapalha o seu rendimento de trabalho.
Para isso, ele precisará passar por uma perícia médica que consiga constatar uma incapacidade de trabalhar de mais de 15 dias consecutivos.
Portanto, o benefício deve ser pago ao trabalhador enquanto perdurar sua incapacidade de trabalho, ou seja, você pode trabalhar e ainda receber o Auxílio Acidente.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Ele é um benefício para os seguintes tipos de trabalhadores:
- Empregados urbanos, rurais e domésticos, registrados na CLT;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais.
Os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes individuais – autônomos não têm acesso a esse direito.
O que é auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício que substitui o salário durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado de trabalhar, devido a alguma doença ou acidente.
Ou seja, é um benefício por incapacidade temporária, diferentemente do Auxílio Acidente.
Com isso, nos primeiros 15 dias, o empregador paga pelo afastamento do trabalhador. Após esse prazo, o pagamento é feito pela Previdência Social, por todo o período de afastamento.
Entretanto, há alguns requisitos para ter acesso ao Auxílio Doença:
- Carência de 12 meses, ou seja, o tempo mínimo de contribuição no INSS. Porém, ela é dispensada caso o trabalhador sofra alguma doença grave ou acidente de qualquer natureza;
- Qualidade de segurado, ou seja, realiza contribuições para o INSS;
- Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.
De acordo com a Lei 8.213/1991, as doenças graves são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdômen agudo cirúrgico.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Ele é um direito dado a:
- Empregados registrados na CLT;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Segurados especiais;
- Microempreendedores individuais (MEI).
Além disso, mesmo que você esteja desempregado, você ainda pode recorrer ao período de graça, que é um período de 12 meses caso o trabalhador tenha sido demitido involuntariamente ou caso tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Portanto, a diferença entre o auxílio acidente e auxílio doença:
- No auxílio acidente, o trabalhador recebe o benefício enquanto trabalha, enquanto no auxílio doença não.
- No auxílio acidente, o benefício é feito de forma indenizatória, enquanto no auxílio doença substitui o salário mensal.
- No auxílio acidente, as sequelas são permanentes, enquanto no auxílio doença elas são temporárias.
- No auxílio acidente, os beneficiados não incluem autônomos e MEI.
- No auxílio acidente não é necessário cumprir um período de carência de 12 meses.
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