O atestado médico é um documento essencial no ambiente de trabalho, pois comprova a necessidade de afastamento do colaborador por motivos de saúde. Do ponto de vista da empresa, a gestão correta dos atestados médicos é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais, a manutenção da produtividade e a preservação do ambiente de trabalho.
O atestado médico por doação de sangue é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e deve ser aceito por todas as empresas. Segundo a legislação trabalhista, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo de salário, para doar sangue. Essa dispensa deve ocorrer a cada 12 meses e é garantida pelo artigo 473, inciso IV, da CLT (fonte: Justiça do Trabalho).
Neste texto, vamos entender o que diz a lei sobre atestado médico por doação de sangue, os requisitos básicos para doar sangue e quantos atestados de doação de sangue a empresa pode aceitar.
O que diz a lei sobre atestado médico por doação de sangue?
De acordo com o art. 473 da CLT existem algumas situações onde o empregado poderá se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário.
No referido artigo constam as denominadas faltas ao trabalho justificadas por força de lei (no caso a lei é a CLT, porque há outras leis que também permitem a ausência do empregado ao trabalho sem que ele sofra descontos ou seja punido, por exemplo: a legislação eleitoral permite que o empregado convocado para trabalhar nos dias das eleições tenha 2 dias de folgas, e outras mais, etc.).
Observa-se no inciso IV, art. 473, da CLT, autorização para o empregado ausentar-se do trabalho para doar sangue sem sofrer desconto em seu salário, na realidade um reconhecimento, ainda que singelo, de grande ato humanista, nobre e altruísta.
De acordo com citado inciso, garante ao empregado que em determinado dia, procurou estabelecimento de saúde para fazer a doação de sangue, desde que o empregado compareça em um dia normal de seu trabalho, porém em razão da doação efetuada e do documento emitido comprovando, então, nesse caso, ele vai ficar em casa, ira descansar e a cooperativa não poderá descontar do seu salário naquele mês/competência, nem tampouco aplicar qualquer punição (fonte: Sincoomed).
Quais são os requisitos básicos para doação de sangue?
Na triagem de doadores, os estabelecimentos obedecem a normas nacionais e internacionais. O alto rigor no cumprimento dessas normas visa oferecer segurança e proteção ao receptor e ao doador (fonte: Pró-sangue).
- Estar em boas condições de saúde.
- Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, precisa levar preenchido e assinado um formulário de autorização).
- Pesar no mínimo 50kg.
- Estar descansado (ter dormido, pelo menos, 6 horas nas últimas 24 horas).
- Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).
- Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial: RG – Carteira de Identidade física ou cópia autenticada; RG – Carteira de Identidade digital; CNH – Carteira Nacional de Habilitação física, com foto e filiação; CNH – Carteira Nacional de Habilitação digital, com a presença do QR Code.
Quantos atestados médicos por doação de sangue a empresa pode aceitar?
O empregado pode faltar uma vez a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária, corretamente comprovada. Como se trata de uma ausência eletiva, o ideal é que o funcionário comunique aos colegas de trabalho e ao gestor direto para que o trabalho não fique prejudicado.
Como se trata de um direito elencado no artigo 473, inciso IV da CLT, o empregador não pode recusar o comprovante (atestado médico) para justificar a falta e o abono. O departamento de recursos humanos ou de pessoal deve ter um controle sobre os atestados médicos apresentados, pois é permitido o abono de apenas 1 dia a cada 12 meses de trabalho (fonte: Jus Brasil).
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