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ASO sem PCMSO: posso emitir?

Uma dúvida muito comum é se é possível emitir ASO sem PCMSO. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em qualquer empresa. Regido pela NR-7, o PCMSO tem como principal objetivo prevenir, monitorar e identificar precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho. Ele desempenha um papel essencial tanto na preservação da saúde dos funcionários quanto na conformidade legal das empresas.

Neste texto, vamos entender o que é ASO, o que é PCMSO, qual a relação dos dois e se posso emitir ASO sem PCMSO.

O que é ASO?

Antes de falarmos sobre se é possível emitir ASO sem PCMSO, vamos entender o que é o ASO. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório emitido pelo médico do trabalho no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele comprova que o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas funções, com base em exames realizados em diferentes momentos de sua jornada na empresa. O ASO deve ser emitido em situações como:

  • Exame admissional: Antes de o funcionário começar a trabalhar, para garantir que ele esteja apto a realizar suas atividades.
  • Exame periódico: Realizado durante o vínculo empregatício, para monitorar a saúde do trabalhador e detectar possíveis problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho.
  • Exame de retorno ao trabalho: Após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou licença maternidade.
  • Exame de mudança de função: Quando o trabalhador muda de atividade dentro da empresa, especialmente se a nova função envolve novos riscos.
  • Exame demissional: Antes da rescisão do contrato de trabalho, para avaliar se o trabalhador está em boas condições de saúde ao deixar a empresa.

O ASO é uma medida essencial para garantir a segurança e saúde do trabalhador, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de assegurar que a empresa está em conformidade com a legislação trabalhista.

O que é PCMSO?

Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa regulamentado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho. Ele tem como principal objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores dentro de uma empresa, por meio de medidas preventivas e de acompanhamento médico periódico (fonte: Governo Federal).

O PCMSO exige que as empresas realizem uma série de exames médicos ocupacionais em seus funcionários, como exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Esses exames têm o propósito de detectar precocemente possíveis doenças ocupacionais, além de monitorar a saúde dos trabalhadores, especialmente em atividades que envolvem riscos à saúde.

A relação do PCMSO com o ASO

O ASO são todos os exames citados anteriormente. Eles são obrigatórios segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é indicar se o colaborador está apto ou não para exercer determinada função.

Ou seja, basicamente, o ASO é o documento que compõe as diretrizes do PCMSO, auxiliando assim o desenvolvimento de soluções que evitem, diminuam ou suavizam os efeitos dos riscos no trabalho. Para que ele possa ser emitido, é preciso conter as seguintes informações:

  • Nome completo, número de RG e função do colaborador;
  • Ausência ou presença dos riscos ocupacionais;
  • Indicação de procedimentos médicos para o colaborador;
  • Nome, assinatura, CRM e carimbo do médico encarregado;
  • Nome e CRM do médico coordenador (se houver);
  • Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica do colaborador. Após a emissão, é necessário expedir duas vias, sendo uma para registro da empresa e outra entregue ao colaborador para que ele tenha conhecimento sobre sua saúde.

Assim, o Departamento Pessoal conseguirá criar um histórico atualizado dos seus profissionais e realmente cuidar do seu bem-estar na instituição (fonte: Convenia).

Posso emitir ASO sem PCMSO?

Não, não é possível emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) sem o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O ASO faz parte das obrigações do PCMSO, que é regulamentado pela NR-7. O PCMSO define as diretrizes para os exames médicos ocupacionais e assegura que as empresas realizem o controle preventivo da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO é o programa que orienta a realização dos exames admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais. Sem o PCMSO, a emissão do ASO estaria fora do contexto normativo e legal, uma vez que ele deve ser baseado nas diretrizes do programa para garantir que os trabalhadores estão aptos a desempenhar suas funções com segurança.

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