NR 33: Espaços confinados | PGRSP

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Conheça melhor a NR 33: Espaços confinados

A segurança do trabalho é um assunto de extrema importância, e uma das normas regulamentadoras que trata especificamente sobre um ambiente de trabalho especial é a NR 33: Espaços confinados.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa norma, entender o que são espaços confinados e conhecer as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.

O que são espaços confinados?

Os espaços confinados são ambientes com características particulares, como limitação de acesso e saída, ventilação inadequada e possibilidade de acumulação de substâncias tóxicas, inflamáveis ou asfixiantes.

Segundo a norma, espaços confinados são aqueles:

  1. não projetados para ocupação humana contínua;
  2. que possuem meios limitados de entrada e saída; e
  3. aqueles em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva ou presença de contaminantes danosos à saúde).

Exemplos comuns de espaços confinados incluem tanques, silos, tubulações, galerias subterrâneas e caixas de inspeção.

Principais pontos da NR 33

Definições

A NR 33 define de forma precisa os termos relacionados aos espaços confinados, como trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada.

Responsabilidades dos empregadores

A norma estabelece as obrigações dos empregadores, como a realização de análise de riscos, a elaboração de procedimentos operacionais, evitar a entrada de pessoas não autorizadas e a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.

Além disso, o responsável técnico também tem suas obrigações bem definidas, como:

  • Elaboração dos procedimentos de segurança;
  • Indicação dos melhores EPIs;
  • Elaboração de planos de resgate;
  • Adaptação de Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
  • Entre outras.

Outras funções e suas obrigações bem definidas pela norma são do supervisor de entrada, do vigia e dos trabalhadores autorizados.

Capacitação dos trabalhadores

A Norma determina que todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem receber treinamento específico, abordando aspectos teóricos e práticos relacionados à segurança e prevenção de acidentes.

Cadastro do espaço confinado

Todo espaço confinado deve ser cadastrado pela organização, de forma a identificá-lo por código ou número de rastreio, definir seu volume, número de aberturas de entrada e suas dimensões, formas de acesso, geometria, assim como possíveis indicações de perigos existentes.

Procedimentos de segurança

A norma estabelece a necessidade de elaboração de procedimentos de trabalho específicos para entrada e saída de espaços confinados, assim como planos de resgate e primeiros socorros.

Para que o trabalho seja executado, é preciso emissão da PET, que terá duração de 24h, a fim de garantir a segurança do trabalhador, com informações como:

  • identificação do espaço confinado a ser adentrado;
  • objetivo da entrada;
  • perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, em função das atividades realizadas;
  • perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada;
  • avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado;
  • relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que irão desempenhar;
  • data e horário da emissão e encerramento da PET; e
  • assinatura dos supervisores de entrada e vigias.

Monitoramento contínuo

A Norma também destaca a importância do monitoramento contínuo de tais espaços, incluindo a avaliação de riscos atmosféricos e a utilização de equipamentos de medição adequados.

Conclusão

A NR 33 é uma norma essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em ambientes com características especiais. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com essa norma, implementando as medidas de prevenção e controle necessárias.

Na PGRSP, oferecemos serviços especializados em segurança do trabalho, incluindo consultoria e treinamentos sobre espaços confinados, para auxiliar as empresas na adequação à NR 33 e garantir a segurança dos colaboradores.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudar!

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