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Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente e auxílio doença são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.

Eles possuem o objetivo de auxiliar os trabalhadores que enfrentam dificuldades devido a acidentes ou doenças que podem afetar a sua capacidade de trabalho.

Embora ambos os benefícios tenham semelhanças, eles se aplicam a situações diferentes e possuem critérios específicos para sua concessão.

Auxílio acidente vs. Auxílio doença

O que é auxílio acidente?

O auxílio acidente é uma indenização que o segurado recebe caso tenha sofrido algum acidente que o atrapalhe de exercer sua função, sendo um acidente ocupacional ou não (doméstico, lazer, trânsito etc).

O acidente ocupacional é aquele que ocorre quando o trabalhador sofre alguma lesão corporal, durante o trabalho, ou qualquer perturbação funcional que pode resultar na perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.

Importante: não existe um grau mínimo da redução da capacidade de trabalho, se o trabalhador sofre qualquer redução com sequelas, já tem acesso ao Auxílio Acidente.

Um exemplo para te ajudar na compreensão deste assunto é: um trabalhador sofre um acidente que fratura uma de suas mãos. Caso ele trabalhe manualmente, mesmo após sua recuperação da mão, ainda pode estar com a capacidade reduzida.

Entretanto, esse pagamento só é feito caso o segurado consiga comprovar que desenvolveu uma sequela permanente que atrapalha o seu rendimento de trabalho.

Para isso, ele precisará passar por uma perícia médica que consiga constatar uma incapacidade de trabalhar de mais de 15 dias consecutivos.

Portanto, o benefício deve ser pago ao trabalhador enquanto perdurar sua incapacidade de trabalho, ou seja, você pode trabalhar e ainda receber o Auxílio Acidente.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Ele é um benefício para os seguintes tipos de trabalhadores:

  • Empregados urbanos, rurais e domésticos, registrados na CLT;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes individuais – autônomos não têm acesso a esse direito.

O que é auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício que substitui o salário durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado de trabalhar, devido a alguma doença ou acidente.

Ou seja, é um benefício por incapacidade temporária, diferentemente do Auxílio Acidente.

Com isso, nos primeiros 15 dias, o empregador paga pelo afastamento do trabalhador. Após esse prazo, o pagamento é feito pela Previdência Social, por todo o período de afastamento.

Entretanto, há alguns requisitos para ter acesso ao Auxílio Doença:

  1. Carência de 12 meses, ou seja, o tempo mínimo de contribuição no INSS. Porém, ela é dispensada caso o trabalhador sofra alguma doença grave ou acidente de qualquer natureza;
  2. Qualidade de segurado, ou seja, realiza contribuições para o INSS;
  3. Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.

De acordo com a Lei 8.213/1991, as doenças graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdômen agudo cirúrgico.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Ele é um direito dado a:

  • Empregados registrados na CLT;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Segurados especiais;
  • Microempreendedores individuais (MEI).

Além disso, mesmo que você esteja desempregado, você ainda pode recorrer ao período de graça, que é um período de 12 meses caso o trabalhador tenha sido demitido involuntariamente ou caso tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Portanto, a diferença entre o auxílio acidente e auxílio doença:

  • No auxílio acidente, o trabalhador recebe o benefício enquanto trabalha, enquanto no auxílio doença não.
  • No auxílio acidente, o benefício é feito de forma indenizatória, enquanto no auxílio doença substitui o salário mensal.
  • No auxílio acidente, as sequelas são permanentes, enquanto no auxílio doença elas são temporárias.
  • No auxílio acidente, os beneficiados não incluem autônomos e MEI.
  • No auxílio acidente não é necessário cumprir um período de carência de 12 meses.

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